Os empregados domésticos de SC passarão a receber no mínimo R$ 1009,00, desde janeiro/2016. O reajuste foi de 11% e sancionado em 20 de abril. No entanto, a nova lei só foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina em 25/04, o que inviabilizou para muitos empregadores o pagamento em abril.

Foi sancionada no último dia 20 de abril, a Lei Complementar 673/16 que determina o piso regional 2016 para o Estado de Santa Catarina. O salário da doméstica em SC passa dos R$ 908 para R$ 1009. 

Salário Doméstica SC 2016

Os empregados domésticos de SC passarão a receber no mínimo R$ 1009,00, desde janeiro/2016. O reajuste foi de 11% e sancionado em 20 de abril. No entanto, a nova lei só foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina em 25/04, o que inviabilizou para muitos empregadores o pagamento em abril.

Não encontramos no site da ALESC, nem no site do Governo, notícia que divulgasse a sanção da referida lei, que estabelece o reajuste do piso regional.

Diante disso, empregadores domésticos de Santa Catarina deverão pagar o retroativo desde janeiro, ou seja, a diferença dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril.

O valor pago anteriormente era de no mínimo R$ 908. Com o reajuste para R$ 1009, houve um aumento de R$ 101,00 no salário da doméstica. O novo valor representa R$ 129 a mais que o valor do salário mínimo federal, fixado em R$ 880 desde janeiro/2016.

Confira aqui os valores anteriores para SC >>

Retroativo à 1º de janeiro de 2016

Como o novo valor tem efeito retroativo à janeiro, o empregador doméstico precisa ficar atento ao pagamento da diferença de reajuste salarial. Esse valor é a diferença entre o valor pago atualmente e o valor do novo piso regional.

Considerando os valores mínimos do piso regional em SC, o empregador deverá lançar o valor de R$ 101  a título de diferença de reajuste salarial, e efetuar o pagamento na competência 05/2016, cujo vencimento será no próximo quinto dia útil de junho (07).

Somando os quatro meses retroativos – janeiro, fevereiro, março e abril/2016 – o empregador doméstico deverá pagar o valor de R$ 404 a mais no salário da doméstica referente ao mês 05/2016, por conta do efeito retroativo estabelecido em lei.

Além disso, pagar a doméstica na competência 05/2016 com o novo valor.

Cliente iDoméstica

Cliente iDoméstica não precisa se preocupar com o reajuste do piso regional, nem com o lançamento da diferença do reajuste salarial. Domésticas cadastradas no sistema, que trabalham em Santa Catarina e recebem  abaixo de R$ 1009, terão seus salários reajustados automaticamente, assim como a diferença do reajuste salarial devidamente lançado no holerite.

 

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Salário Doméstica SC 2016 – Dúvidas frequentes

Abaixo você confere as principais dúvidas sobre o piso regional para domésticas em Santa Catarina.

1. Empregador doméstico é obrigado a fazer o reajuste?

O reajuste é obrigatório para domésticas que trabalham no estado de Santa Catarina cujo o valor pago atualmente é inferior a R$ 1009.

Para domésticas que recebem acima de R$ 1009, o reajuste se torna espontâneo. Fica a critério do empregador fazer o reajuste. O ideal é acompanhar índice de reajuste, que em 2016 foi de 11%.

2. Porque o empregador doméstico tem de pagar a diferença de reajuste salarial?

De acordo com a lei, o reajuste tem efeito retroativo à janeiro. Por esse motivo, deve-se pagar a diferença entre os valores pagos até abril e o valor do novo piso regional.

3. A doméstica foi demitida dentro do período retroativo, como proceder?

Se o empregador doméstico demitiu entre janeiro e abril/2016, deverá fazer uma rescisão complementar para quitar a diferença em razão do reajuste com efeito retroativo.

4. A doméstica teve férias durante o período retroativo, como proceder?

Neste caso, o empregador doméstico deverá pagar a diferença de reajuste salarial sobre férias, no holerite do mês 05/2016.

3. Posso pagar o salário mínimo (federal) para doméstica que trabalha em SC?

Não. Os empregados domésticos do estado de Santa Catarina, assim como os que trabalham nos demais estados onde há o piso regional, deve-se seguir o piso de maior valor. Geralmente, o piso regional é o de maior valor.

5. Como fazer a anotação na carteira de trabalho?

É muito importante que o empregador mantenha a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada. Veja como anotar o reajuste de salário:

Na CTPS do empregado, procure a página “Alterações de Salário” e  faça a seguinte anotação:
Aumentado em 01/01/2016 Para R$ 1009,00
Na função de a mesma _________________
CBO __________ por motivo de alteração
do piso salarial estadual ____________
______________________________________
Assinatura do Empregador

Reajuste no eSocial

No eSocial o reajuste deve ser feito diretamente no cadastro do empregado editando os Dados Contratuais, no campo Remuneração Mensal. A data informada para inicio da alteração deve ser 01/01/2016. Lembrando que o eSocial registra todos os eventos de alterações no cadastro.

Gere a Guia do eSocial (DAE) com apenas um clique

Gere a Guia do eSocial (DAE) dentro do iDoméstica, com apenas um clique. Basta estar cadastrado no eSocial. Nós validamos os valores da remuneração e caso não tenha divergências, a guia fica disponível dentro do iDoméstica.

Gerando a guia no iDoméstica, você não precisará mais informar a remuneração mensal, nem acessar o eSocial. Faça um teste gratuito por 30 dias e comprove.

 

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