Salário Doméstica SC 2023: Empregadores e trabalhadores chegaram a um acordo. O piso regional poderá ter novas faixas que poderão ser de R$ 1.521, R$ 1.576, R$ 1.669 e R$ 1.740; proposta será encaminhada ao governo do estado, que deverá transformá-la em projeto de lei a ser encaminhado ao legislativo estadual para aprovação
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Representantes de trabalhadores e empregadores assinaram um acordo no último dia 23 para reajuste do salário mínimo regional (piso regional) de Santa Catarina em 2023. Caso seja aprovado, as novas faixas do mínimo catarinense passam a variar entre R$ 1.521 e R$ 1.740, divulgou a Federação das Indústrias do Estado (Fiesc).
A proposta foi para os trabalhadores receberem o reajuste médio de 7,43%. A proposta será encaminhada para o governo do estado e depois para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em formato de projeto de lei para aprovação.
Valores do Piso Regional SC
Segundo os representantes, os valores acordados serão distribuídos por faixas, sendo elas:
Piso atual | Piso proposto para 2023 | |
Primeira faixa | R$ 1.416 | R$ 1.521 |
Segunda faixa | R$ 1.468 | R$ 1.576 |
Terceira faixa | R$ 1.551 | R$ 1.669 |
Quarta faixa | R$ 1.621 | R$ 1.740 |
Categorias que pertencem a cada faixa do piso regional SC
Primeira faixa:
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas e beneficiamento;
- em empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
Segunda faixa:
- nas indústrias do vestuário e calçado;
- nas indústrias de fiação e tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
- nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em estabelecimento de cultura;
- empregados em processamento de dados;
- empregados motoristas do transporte em geral;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
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