Empregados domésticos de Santa Catarina (SC) passarão a receber R$ 1078, com efeito retroativos à janeiro/2017. O reajuste foi de 6,76%, resultado de um acordo entre lideranças empresariais e de trabalhadores.

Foi sancionada no último dia 03 de abril, a Lei Complementar 694/17 que determina o piso regional 2017 para o Estado de Santa Catarina. O salário da doméstica em SC passa dos R$ 1009 para R$ 1078. 

Salário Doméstica SC 2017

Os trabalhadores domésticos de SC passarão a receber no mínimo R$ 1078, retroativo à janeiro/2017. O reajuste foi de 6,76%, resultado de um acordo entre lideranças empresariais e de trabalhadores.

Apesar de pouco divulgada, a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina em 04 de abril. Não encontramos no site da ALESC, nem no site do Governo, notícia que divulgasse a sanção da referida lei, que estabelece o reajuste do piso regional.

Diante disso, empregadores domésticos de Santa Catarina deverão pagar o retroativo desde janeiro, ou seja, a diferença de reajuste salarial referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril.

Para os trabalhadores domésticos que recebiam o piso de R$ 1009, o reajuste para R$ 1078 gerou um aumento de R$ 69 no salário. O valor do novo piso representa R$ 141 a mais que o valor do salário mínimo federal, fixado em R$ 937 em janeiro/17.

Confira aqui o valor vigente e anteriores para SC >>

Retroativo à 1º de janeiro de 2017

Como o novo valor tem efeito retroativo à janeiro, o empregador doméstico precisa ficar atento ao pagamento da diferença de reajuste salarial. Esse valor é a diferença entre o valor pago atualmente e o valor do novo piso regional.

Considerando o piso para doméstica em SC, o empregador deverá lançar o valor de R$ 69 por mês retroagido, a título de diferença de reajuste salarial, e efetuar o pagamento na competência 05/2017, cujo vencimento será no próximo quinto dia útil de junho (06).

Somando os quatro meses retroativos – janeiro, fevereiro, março e abril/2017 – o empregador doméstico deverá adicionar um valor de até R$ 276 a mais no salário da doméstica, por conta do efeito retroativo estabelecido em lei.

Além disso, o salário da doméstica do mês Maio/2017 já deverá ser pago com o novo valor.

Cliente iDoméstica

Cliente iDoméstica não precisa se preocupar com o reajuste do piso regional, nem com o lançamento da diferença do reajuste salarial.

Todos os empregados domésticos cadastradas no sistema, que trabalham em Santa Catarina e recebem  abaixo de R$ 1078, terão seus salários reajustados automaticamente, e a diferença do reajuste salarial devidamente lançado no recibo de salário (holerite).

 

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Dúvidas frequentes sobre salário da doméstica em SC

Abaixo você confere as principais dúvidas sobre o piso regional para empregados domésticos em Santa Catarina.

1. Empregador doméstico é obrigado a fazer o reajuste?

O reajuste é obrigatório para domésticas que trabalham no estado de Santa Catarina cujo o valor pago atualmente é inferior a R$ 1078.

Para domésticas que recebem acima de R$ 1078, o reajuste se torna espontâneo. Fica a critério do empregador fazer o reajuste. O ideal é acompanhar índice de reajuste, que em 2017 foi de 6,76%.

2. Porque o empregador doméstico tem de pagar a diferença de reajuste salarial?

De acordo com a lei, o reajuste tem efeito retroativo à janeiro. Por esse motivo, deve-se pagar a diferença entre os valores pagos até abril e o valor do novo piso regional.

3. A doméstica foi demitida dentro do período retroativo, como proceder?

Se o empregador doméstico demitiu entre janeiro e abril/2017, deverá fazer uma rescisão complementar para quitar a diferença em razão do reajuste com efeito retroativo.

4. A doméstica teve férias durante o período retroativo, como proceder?

Neste caso, o empregador doméstico deverá pagar a diferença de reajuste salarial sobre férias, na folha do mês Maio/2017.

3. Posso pagar o salário mínimo (federal) para doméstica que trabalha em SC?

Não. Os empregados domésticos do estado de Santa Catarina, assim como os que trabalham nos demais estados onde há o piso regional, deve-se seguir o piso de maior valor. Geralmente, o piso regional é o de maior valor.

5. Como fazer a anotação na carteira de trabalho?

É muito importante que o empregador mantenha a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada. Veja como anotar o reajuste de salário:

Na CTPS do empregado, procure a página “Alterações de Salário” e  faça a seguinte anotação:
Aumentado em 01/01/2017 Para R$ 1078,00
Na função de a mesma _________________
CBO __________ por motivo de alteração
do piso salarial estadual ____________
______________________________________
Assinatura do Empregador

Reajuste no eSocial

No eSocial o reajuste deve ser feito diretamente no cadastro do empregado editando os Dados Contratuais, no campo Remuneração Mensal. A data informada para inicio da alteração deve ser 01/01/2017. Lembrando que o eSocial registra todos os eventos de alterações no cadastro.

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