A nova tabela do salário-família 2018, válida para empregados domésticos foi publicada na ontem (17) no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Com o reajuste, o novo valor irá impactar no pagamento de empregados domésticos que recebem até R$ 1.319,18 e que possuam dependentes menores de 14 anos.
A Portaria MF n.º 15, de 16/01/2018, estabeleceu novos valores para o salário-família 2018. De acordo com a nova tabela, quem recebe até R$ 877,67, receberá R$ 45,00 por dependente.
Salário-família 2018 para doméstica – tabela vigente
SALÁRIO | VALOR UNITÁRIO DA QUOTA (POR DEPENDENTE) |
---|---|
até R$ 877,67 | R$ 45,00 |
de R$ 877,68 até R$ 1.319,18 | R$ 31,71 |
acima de R$ 1.319,18 | não tem direito ao salário família |
Fonte: Imprensa Nacional
Salário-família para empregados domésticos
Os trabalhadores domésticos passaram a ter direito ao salário-família a partir de outubro/2015, quando entrou em vigor a Lei 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas. Antes de outubro/2015, doméstica não tinha direito a este benefício da Previdência Social.
O que é o Salário-família?
O salário-família é um benefício pago pela Previdência Social aos trabalhadores que possuem filhos dependentes menores de 14 anos ou inválidos.
Direito ao salário-família 2018
Além de possuir filhos menores de 14 anos, o trabalhador doméstico também deve ter salário inferior a R$ 1.319,18 para ter direito ao salário-família 2018. O valor (veja tabela) é pago por dependente.
Como a doméstica recebe o salário-família?
O salário-família é pago juntamente com o salário da doméstica e deve ser demonstrado no holerite (recibo de salário). Na prática, trata-se de um repasse, pois o empregador doméstico terá o valor pago restituído no momento em que fizer o recolhimento da guia do eSocial.
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Respostas de 2
Gostaria de saber se tenho direito do salário família ganho 1450 mais tem o desconto do INSS
Olá, Adrina!
Esse artigo está desatualizado. Confere aqui nesse artigo a faixa salarial e veja se você tem direito ao benefício: Salário-Família de Empregada Doméstica 2020