Comissão de Agricultura do Senado durante reunião que aprovou abono para doméstico (foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Comissão de Agricultura do Senado durante reunião que aprovou abono para doméstico (foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou projeto que assegura abono salarial do PIS/Pasep, no valor de um salário mínimo anual, a empregado contratado por pessoa física, como é o caso de empregado doméstico, caseiro e trabalhador rural contratado pelo produtor.

O texto (PLS 165/2012), de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), modifica a lei que regulamenta o abono salarial (Lei 7.998/1990) para prever que fará jus ao benefício não apenas os empregados de pessoas jurídicas, mas também os de pessoas físicas, contratados nas cidades ou no campo.

As informações são da Agência Senado

A lei já determina que o benefício seja pago apenas a quem recebe até dois salários mínimos mensais, devendo estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado no ano anterior com vínculo empregatício por, pelo menos, trinta dias.

Como fonte para custear o abono, o empregador pessoa física, urbano ou rural, passará a recolher mensalmente a contribuição para o PIS/Pasep, com base no salário pago aos empregados. A medida está prevista no projeto, em artigo que modifica a lei que regulamenta essa contribuição (Lei 9.715/1998).

Na proposta, Valadares classificou como “odiosa discriminação” o fato de os empregados de pessoas físicas terem sido excluídos do grupo de beneficiários do abono salarial. Com o projeto, o autor atende demanda de entidades representativas dos trabalhadores rurais, que lutam para que a categoria também receba o benefício já pago aos empregados vinculados a pessoas jurídicas.

Em voto favorável, o relator, Waldemir Moka (PMDB-MS), lembra que a medida estenderá o abono salarial a pelo menos um milhão de trabalhadores rurais temporários e a dois milhões de empregados domésticos.

O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votado em decisão terminativa.

 

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