Em 2020, a legislação sofreu muitas alterações que deixaram dúvidas sobre o pagamento do 13º salário da empregada doméstica. Porém, a iDoméstica trouxe todas as informações necessárias ao pagamento nesse único artigo.
A primeira parcela do benefício vence hoje (30), e tudo deve estar pronto para o pagamento regular do direito da doméstica.
Se a situação da doméstica não estiver regularizada, pode haver problemas futuros para o empregador, que arcará financeiramente com eventuais atrasos ou ausências de pagamento.
A propósito, é bom dizer que os conteúdos disponíveis na Internet não são muito confiáveis, pois o 13 º da empregada doméstica tem algumas particularidades em relação às outras profissões que a maioria dos sites não menciona.
Então, a primeira instrução é: leia nosso artigo e, se ficar alguma dúvida, entre em contato com uma de nossas consultoras.
Quando a empregada doméstica tem direito ao 13 º salário?
Essa questão é muito comum, porque no emprego doméstico, por ser um tipo muito especial de trabalho – e que envolve uma intimidade muito grande -, não é raro que domésticas fiquem menos de um ano no emprego ou, às vezes, menos de um mês.
Então, qual é a regra a adotar?
De acordo com a lei, a empregada doméstica tem direito ao 13º salário sempre que completar ao menos 15 dias trabalhados no mesmo emprego durante o ano.
Aliás, não é porque ela não foi registrada que não tem direito ao recebimento do benefício.
A doméstica pode, tranquilamente, pleitear esse direito na Justiça do Trabalho, ainda que não tenha anotação na carteira de trabalho.
E se isso acontecer o empregador doméstico, além de ser obrigado a regularizar o contrato de trabalho, terá de arcar com todos os pagamentos retroativos que não forem comprovados no processo judicial.
E se for uma diarista?
A diarista não tem direito ao 13º salário.
Isso porque é considerada profissional autônoma, ou seja, não há vínculo empregatício entre a diarista e aquele que contratou seus serviços.
Mas é importante deixar muito bem esclarecido à diarista que, por não existir o vínculo de emprego, não é devido a ela o pagamento do 13º salário.
Isso para que se evite a possibilidade de a diarista entrar com uma reclamação pleiteando esse tipo de verba.
Ainda que os tribunais sejam bastante pacíficos no sentido de que a diarista não tem vínculo de emprego e por isso não tem direito às verbas salariais, qualquer reclamação trabalhista causa uma grande dor de cabeça.
Quais as datas de vencimento do 13º salário?
Ficar de olho nas datas de vencimento da gratificação natalina da empregada doméstica é imprescindível para não ter problemas com o pagamento.
São duas as formas de pagamento do 13 º salário da empregada doméstica : ou o empregador doméstico opta por pagar em duas parcelas, ou opta por pagar uma parcela única.
As datas estão previstas em lei, e são as mesmas todos os anos, então pode acontecer de a data limite não cair em um dia útil.
Nesse caso, o empregador doméstico deve ficar atento para pagar a parcela no dia útil anterior ao dia de vencimento.
Pagamento do 13º salário em duas parcelas
Se o empregador optar pelo pagamento em duas parcelas, deve se atentar aos seguintes prazos:
- Entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro paga-se a primeira parcela, com valor bruto;
- No dia 20 de dezembro paga-se a segunda parcela, que implica em um desconto do INSS.
Pagamento do 13º salário em parcela única
Se optar pela parcela única, o empregador tem até o dia 30 de novembro para pagá-la.
Como é calculado o 13º salário da empregada doméstica?
Não é uma tarefa tão complicada assim.
Se a doméstica não fez horas extras e não recebeu adicional noturno, basta seguir a seguinte fórmula: (salário atual) ÷ [nº de meses do ano (12)] x (nº de meses trabalhados).
Então, uma doméstica que trabalhou por seis meses recebendo R$ 1.500,00 receberá o 13º salário no valor de 1.500 ÷ 12 x 6 = R$ 750,00
E se a doméstica não trabalhou o mês inteiro?
O pagamento do 13 º salário da empregada doméstica recai sobre os meses trabalhados, e são assim considerados os períodos superiores a 15 dias em um mesmo mês.
Então, supondo que sua empregada exerceu atividades em sua residência de 1º de setembro a 14 de outubro, ela tem direito a 1/12 (um doze avos) do décimo terceiro, porque a fração do mês de outubro foi menor do que 15 dias.
No entanto, caso ela continuasse trabalhando até o dia 15 de outubro, o mês de outubro já seria considerado um mês cheio para efeitos de cálculo do 13º salário, ou seja, a doméstica teria direito a 2/12 (dois doze avos) da gratificação.
Pagamento do 13º salário no contexto de pandemia
Nesse ano de 2020, todos os empregadores se perguntavam como seria o pagamento do 13º salário, já que uma imensa parcela optou por acatar uma das alternativas trabalhistas trazidas pela Medida Provisória 936: suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e do salário da doméstica.
Para que você fique mais tranquilo, o governo já se posicionou oficialmente sobre o que fazer em cada um desses casos.
Pagamento do 13º salário da doméstica nos casos de redução de salário
O empregador que optou por reduzir a jornada de trabalho da empregada doméstica deverá fazer o pagamento integral do 13º salário da empregada doméstica.
Isso porque, na redução de jornada, a doméstica continua recebendo salário, o que não interrompe o seu tempo de serviço para o empregador.
Ainda há os que argumentem que o pagamento do 13º deve ser proporcional à redução de jornada e salário, mas essa opção traz grandes riscos jurídicos, e as chances de essa decisão resultar em custos com processos trabalhistas não é pequena.
Por isso, no sentido da orientação do governo, a iDoméstica também recomenda o pagamento do 13º salário de forma integral, independentemente da proporção reduzida do salário e da jornada da empregada doméstica.
Pagamento do 13º salário da doméstica nos casos de suspensão do contrato de trabalho
Se o empregador optou por suspender o contrato de trabalho da doméstica, a orientação é simples: a gratificação deve ser calculada e paga de maneira proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
Conforme respaldo na legislação, o mês de trabalho só deve ser inserido no cálculo do 13º salário de foi efetivamente trabalho por, ao menos, 15 dias.
Por isso, nos casos de suspensão – considerando a regra acima -, o empregador poderá fazer o pagamento do 13º em valor proporcional aos meses efetivamente trabalhados, não sendo obrigatório o pagamento do valor integral.
A diferenciação que se dá entre a forma de pagamento do 13º nos casos de redução e nos casos suspensão ocorre porque, na suspensão, o empregador não continua pagando o salário da doméstica, o que interrompe a prestação do serviço e afeta o cálculo.
Logo, no caso de uma doméstica que recebe R$ 2.000 por mês e que teve seu contrato de trabalho suspenso por 8 meses, ou seja, desde o começo da pandemia, ela deverá receber R$ 664. No caso de suspensão por 6 meses, R$ 1.000.
Mais dúvidas sobre o 13 º salário da empregada doméstica
Infelizmente, um artigo de blog não é suficiente para tirar todas as dúvidas que surgem sobre o assunto.
Sabendo disso, a iDoméstica já se preparou: promovemos um e-book completíssimo sobre o 13º salário da empregada doméstica que com certeza esclarecerá todas as dúvidas sobre o assunto.
Se você tem dúvidas como: e se eu perder o prazo para pagamento? E se a doméstica recebeu aumento? Como fica o 13º nos casos de afastamento? Como fazer no eSocial? Quais as regras do pagamento nos casos de redução e suspensão? Aconselhamos que faça o download do nosso eBook.
E sabe o melhor? Ele é completamente gratuito.
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Respostas de 8
Minha empregada doméstica teve suspensão de salário e redução da jornada. Pretendo pagar o décimo terceiro integral só que o e-social registra proporcionalmente ao salário reduzido. O que fazer?
Nos últimos dois meses o governo não paga a sua parte depois que houve aquele problema com o lote 27.
Olá, Carlos!
Como o pagamento do benefício, no seu caso, não é obrigatório, e se trata de uma espécie de doação, acredito que seja tranquilo pagar o excedente por fora, desde que haja um documento comprovando que você o fez.
Agora, se quiser deixar isso registrado, sugiro que contate uma de nossas consultoras para descobrir o caminho. Basta clicar nesse link ou nos ligar diretamente no (11) 4280-1013.
Lembrando que o nosso atendimento ao empregador doméstico é gratuito.
Prezado
Minha irmã está trabalhando normalmente na pandemia, porem é o governo que esta pagando o salario dela.(acordo do patrão com a uma lei que surgir durante a pandemia) ela vai receber 13º salario e férias?
Olá, Zânia!
Essa história de receber do governo e trabalhar ao mesmo tempo está muito mal contada. A única lei que veio com a pandemia foi a lei de suspensão do contrato de trabalho. Com isso, a doméstica receberia salário pelo governo, mas estaria PROIBIDA de trabalhar, sob pena de multa para o empregador doméstico. Se quiser entender mais sobre isso, leia nosso artigo sobre a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada diária.
Se for esse o caso, convém procurar um advogado para resolver essa situação, já que o empregador doméstico pode estar fazendo algo PROIBIDO pela lei, ok?
Boa noite!
Trabalho de doméstica desde 24 de novembro de 2016 até presente momento para a mesma pessoa, nunca recebi férias e décimo terceiro, e na pandemia ele pediu para eu ficar em casa mas não me pagou nada. Venho pedindo para meu patrão o décimo terceiro e ele disse que não tenho direito por não sou registrada.
Olá, Malu! Tudo bem?
Ao que parece, você está numa relação de emprego e tem faz jus a todos os direitos da empregada doméstica.
Confira nosso artigo e veja quais são todos os direitos da empregada doméstica (clique no link) para conversar com seu empregador.
Caso ele se negue a conceder seus direitos, você ainda pode optar pela via judicial e entrar com uma reclamação trabalhista.
Vou assinar carteira da minha empregada a partir do dia 21/11/2021. Tenho que pagar uma parte do décimo terceiro dia 30/11/2021? Como fica o pagamento do mês de Dezembro pago cota única ou ela só vai ter direito ao décimo terceiro no próximo ano. Fiquei confusa pois o prazo limite para primeira parcela é 30/11 mas ela só terá trabalhado menos de 15 dias.
Olá, Carolina.
Para dúvidas mais particulares pedimos que entre em contato direto com uma de nossas consultoras.
Não se preocupe, pois é gratuito e podemos resolver sua dúvida sem nenhum compromisso, ok?
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