Paraná: Lei nº 16.470 de 30/03/2010
Súmula: Fixa, a partir de 1º de maio de 2010, valores do piso salarial no Estado do Paraná, com fundamento no inciso V, do artigo 7º, da Constituição Federal e
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Súmula: Fixa, a partir de 1º de maio de 2010, valores do piso salarial no Estado do Paraná, com fundamento no inciso V, do artigo 7º, da Constituição Federal e
O governo do Estado do Paraná sancionou no último dia 29/03, a Lei 16.470, que reajusta o piso regional. A nova lei entra em vigor a partir de 01 de
Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007
Empregada doméstica terá novo salário mínimo em São Paulo. O valor será de R$ 560.
Institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências. Os empregadores domésticos estão inclusos na primeira faixa salarial, R$ 587,00.
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