Os empregadores domésticos têm até o próximo dia 18 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º salário de seus empregados domésticos. Os encargos sobre a 2ª parcela do 13º salário (INSS, FGTS, GILRAT e IRRF) só serão apurados na guia do eSocial de dezembro/2015, cujo vencimento ocorre em 07/01/2016.
Na 2ª parcela do 13º salário da doméstica, são apurados todos os vencimentos e descontos referentes a esta gratificação.
Quais os vencimentos a serem pagos?
- O valor devido de 13º salário em 2015;
- As médias sobre horas extras;
- As médias sobre adicional noturno;
- As médias sobre adicional de viagem;
Os itens 2,3 e 4 só serão pagos caso tenham ocorrido durante o ano de 2015.
Quanto devo pagar de 13º salário para minha doméstica?
É simples: Para cada mês trabalhado no ano de 2015 (inclui dezembro), a doméstica terá direito a 1/12 avos do salário pago no último mês (novembro). Basta dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que a doméstica trabalhou em 2015.
A doméstica que trabalhou pelo menos 15 dias no mês já faz jus a 1/12 avos.
Exemplo #1
Vamos considerar uma doméstica admitida em 01/02/2015, com salário de R$ 1000,00/mês e que não tenha feito horas extras nem adicional noturno em 2015. Neste caso, temos:
- De fev a dez/2015 = 11 meses trabalhados = 11/12 avos de 13º salário.
- R$ 1000,00 ÷ 12 = R$ 83,33
- R$ 83,33 x 11 meses = R$ 916,63 = O valor a ser pago ref. ao 13º salário.
Importante! Pelo menos 50% desse valor – R$ 458,32 – é devido já na 1ª parcela, que venceu em 30/11.
Quais descontos deverão ser apurados?
Os descontos referentes ao 13º salário somente são apurados no pagamento da 2ª parcela. Não há nenhum desconto no pagamento da 1ª parcela. São eles:
- Adiantamento do 13º salário (1ª parcela paga em 30/11)
- INSS do empregado (8%, 9% ou 11% de acordo com a tabela do INSS)
- IRRF (Imposto de Renda) – veja tabela de IR – caso a remuneração ultrapasse os R$ 1903,98
[av_button_big label=’Dúvidas sobre 13º Salário? Nós vamos lhe ajudar →’ description_pos=’below’ link=’manually,https://www.idomestica.com/duvidas/13-salario-domestica/’ link_target=’_blank’ icon_select=’no’ icon=’ue800′ font=’entypo-fontello’ custom_font=’#ffffff’ color=’green’ custom_bg=’#444444′ color_hover=’theme-color’ custom_bg_hover=’#444444′ av_uid=’av-3ozuhr’]
Separamos as dúvidas mais frequentes, incluíndo perguntas sobre o eSocial.
[/av_button_big]
O iDoméstica, serviço especializado em orientar os empregadores domésticos no cumprimento das obrigações trabalhistas, mostra uma simulação de como fazer o pagamento da segunda parcela do 13º salário da doméstica.
Seguindo o exemplo #1, veja como ficaria do recibo da 2ª parcela do 13º salário da empregada doméstica
VENCIMENTOS | DESCONTOS | ||
13º salário (11/12) |
916,13 |
13º salário – 1ª parcela |
458,32 |
INSS do empregado (8%) |
73,29 |
||
Total de vencimentos |
916,13 |
Total de descontos |
531,61 |
Total líquido |
384,52 |
E se a doméstica fez horas extras, como pagar?
Se a empregada doméstica fez horas extras em 2015, deve-se apurar separadamente hora extra 50% e hora extra 100%, fazer a média e incluí-las nos vencimentos. Os encargos também incidem sobre esses valores.
Supondo que a doméstica do exemplo #1 tenha feito 50 horas extras de 50% em 2015, teríamos:
- R$ 1000,00 (salário) ÷ 220 (base para encontrar o valor/hora) = R$ 4,55 = valor hora
- R$ 4,55 x 1,5 (valor hora acrescido de 50%) = R$ 6,83 = valor da hora extra 50%
- 50 (horas extras de 2015) /11 (meses trabalhados) = 4,55 horas/mês (média)
Valor a ser pago referente a média sobre horas extras:
- 4,55 (horas/mês) x R$ 6,83 (valor horas extras 50%) = R$ 31,05
13º salário da doméstica e o eSocial
Em tempos de eSocial, muitos empregadores estão com dúvidas sobre como deverão informar esses valores no sistema do governo. A dúvida mais frequente é em relação ao vencimento dos encargos.
Com o novo sistema, o vencimentos dos encargos também mudaram. O empregador doméstico só pagará os encargos referentes a 2ª parcela do 13º salário em janeiro/2016, na mesma guia em que será apurada a remuneração mensal de dezembro/2015.
Resumindo: Encargos sobre 13º salário da doméstica vencem em 07/01/2015. Fiquem tranquilos.
Dúvidas frequentes sobre 13º salário de doméstica
Com tantas dúvidas, o iDoméstica separou as perguntas mais frequentes sobre o tema e disponibilizou gratuitamente. Inclui perguntas sobre o eSocial.
[av_button_big label=’Acesse as dúvidas mais frequentes sobre 13º salário de doméstica →’ description_pos=’below’ link=’manually,https://www.idomestica.com/duvidas/13-salario-domestica/’ link_target=’_blank’ icon_select=’no’ icon=’ue800′ font=’entypo-fontello’ custom_font=’#ffffff’ color=’green’ custom_bg=’#444444′ color_hover=’theme-color’ custom_bg_hover=’#444444′ av_uid=’av-1wggin’]
Separamos as dúvidas mais frequentes, incluíndo perguntas sobre o eSocial.
[/av_button_big]