Toda trabalhadora que atingiu um certo tempo de trabalho ou idade tem direito à aposentadoria da empregada doméstica.
Esse momento é muito aguardado pela trabalhadora, já que pode deixar de realizar suas atividades e ser amparada pelo governo.
Entretanto, existem algumas regras que devem ser seguidas para que o benefício seja garantido.
Sendo assim, continue acompanhando a nossa matéria e descubra tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria da empregada doméstica.
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O que diz a lei sobre a aposentadoria da empregada doméstica
A partir da PEC das domésticas houve alteração na Constituição Federal, assegurando todos os direitos dos trabalhadores celetistas às empregadas domésticas.
Muitos benefícios inclusos nessa mudança influenciam diretamente a aposentadoria, confira:
- 13º salário;
- piso salarial mínimo;
- hora extra;
- recolhimento do INSS;
- entre outros.
Ou seja, só é possível se aposentar quem recolhe as contribuições para a Previdência Social (recolhimento do INSS).
E todas as alterações citadas acima, como o piso salarial e o 13º, por exemplo, impactam diretamente sobre o valor desse benefício.
Com isso, está validada pela lei a aposentadoria da empregada doméstica, sendo algo inegociável.
Quando ocorre a aposentadoria da empregada doméstica?
Como dito anteriormente, depois da PEC das domésticas elas adquiriram todos os direitos do trabalhador comum brasileiro.
Tendo isso em vista, mesmo sendo possível a aposentadoria da empregada doméstica, alguns requisitos devem ser preenchidos.
Ou seja, a empregada doméstica pode se aposentar quando termina a sua contribuição ao INSS e, consequentemente, finaliza a sua “vida de trabalho”, ou quando sofre algum acidente, por exemplo, que a incapacita de continuar as atividades.
Confira:
1. Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade:
Segundo a Reforma da Previdência, a idade mínima para a mulher se aposentar é de 62 anos e o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos.
Para que não haja incidência de fatores que diminuam o valor do benefício, vale a nova regra de que a somatória do tempo de contribuição + idade deve somar, ao menos, 85 anos.
Seguindo essa regra, a trabalhadora receberá a aposentadoria baseada na média dos 80% maiores valores de contribuição.
2. Aposentadoria por invalidez
Se a doméstica cumpriu a carência de 12 contribuições mensais e, por algum motivo, se tornou inválida, tem direito à aposentadoria.
A comprovação é mediante laudos médicos, e deve ser reavaliada a cada 2 anos.
Se a empregada doméstica trabalhar enquanto recebe aposentadoria por invalidez, perde o benefício.
Recolhimento do INSS
Para que seja possível a aposentadoria da empregada doméstica, deve haver recolhimento do INSS.
O empregador é obrigado a contribuir com um valor mensal, geralmente de 8% sobre o salário da doméstica.
A trabalhadora deverá recolher de 8 a 11%, dependendo do salário (confira a tabela completa do INSS aqui).
Nos casos de informalidade, o empregador e a empregada doméstica deverão fazer um acordo junto à Previdência, sendo possível que o empregador tenha que indenizar não só o recolhimento mas todos os outros encargos devidos.
A empregada doméstica aposentada pode ter assinatura na carteira?
O valor da aposentadoria pode ser insuficiente para manter os custos de vida da doméstica, que passa a optar por voltar a trabalhar para complementar a renda.
Nesses casos se faz necessária a assinatura na carteira de trabalho, assim como o pagamento de todos os encargos.
Ela deverá, também, contribuir para a Previdência Social. Lembrando que, se a aposentadoria for por invalidez, a doméstica não pode ter assinatura na carteira!
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