Procura para regularização da DIRF aumentou por conta do bloqueio da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física.

Desde a última terça-feira (24), a Receita Federal disponibilizou a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022.

Será creditado para um total de 3.383.969 de pessoas o pagamento, entretanto, apenas no dia 31 de maio.

Com isso, a procura para regularização da DIRF aumentou por conta do bloqueio da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física.

Muitos não sabem que uma das maiores causas para o bloqueio é a não entrega da DIRF do ano referente.

Isso porque todo empregador que reteve o IRRF do trabalhador doméstico em algum pagamento referente ao salário, férias, e 13º terceiro, por exemplo, em 2021, precisa entregar a DIRF 2022.

Caso isso não seja feito, a restituição será bloqueada até a regularização.

Além disso, pendências com o eSocial também podem bloquear sua restituição.

Como consultar se está bloqueada minha restituição?

Para descobrir se está bloqueado, basta acessar a página da Receita Federal e, em seguida, clicar em “Meu Imposto de Renda”. Depois disso, vá em “Consultar Restituição”.

A página da Receita apresenta as orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Vale lembrar que também há aplicativo disponível da Receita Federal para a consulta.

Atenção para a integração com o eSocial

Vale lembrar que existe cruzamento de informações entre a Receita Federal, o INSS e a Caixa Econômica no sistema do eSocial.

E, inclusive, a guia DAE é integrada pelos tributos desses órgãos estatais. Por isso, qualquer atraso no pagamento da DAE acarretará em dívidas tributárias e previdenciárias.

Antes de mais nada, o empregador deve acessar o portal e-CAC para verificar se existem pendências que necessitem regularização.

Caso, por exemplo, a contribuição a título de INSS esteja pendente, a Receita Federal abaterá o valor da dívida do valor de restituição do IRPF.

Também é possível que, na ausência de recolhimento do 13º salário, por exemplo, o empregador contraia dívida com a Receita.

Regularize já!

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