A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2019) precisa ser entregue pelo empregador doméstico que reteve imposto de renda do trabalhador nos pagamentos de 2018. O prazo para entrega termina no próximo dia 28 de fevereiro. Veja se você precisa entregara declaração.
Essa matéria é de 2019 e está desatualizada! Confira aqui as informações mais atualizadas sobre a DIRF do empregador doméstico.
DIRF 2019 – Quem precisa entregar?
O empregador doméstico só precisa entregar a DIRF 2019 se fez retenção de Imposto de Renda do doméstico em algum pagamento feito em 2018.
Para saber se precisa fazer a entrega, o empregador doméstico precisa verificar nos recibos e guias pagos em 2018 se houve desconto do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Essa rubrica (IRRF), é apresentada como desconto nos recibos de salário, recibo de férias, recibo de décimo terceiro ou até mesmo no termo de rescisão do contrato de trabalho.
Além dos recibos, o empregador também precisa verificar nas guias do eSocial, entre Dezembro/2017 e Novembro/2018, se há cobrança do IRRF.
Portanto, apenas o empregador doméstico que identificou a retenção do IRRF é que tem a obrigatoriedade de fazer a entrega da DIRF 2019.
Site do eSocial notifica quem precisa entregar a DIRF
Em 2019, o eSocial está notificando quem precisa fazer entrega da DIRF 2019. Ao acessar a seção de “Informe de Rendimentos do Trabalhador”, se identificada retenção, o sistema exibe um alerta na tela.
Guia completo (grátis)
O iDoméstica preparou uma página exclusiva sobre a DIRF, um verdadeiro guia, com links para baixar os programas da Receita Federal, prazo e as dúvidas mais frequentes entre os empregadores acerca deste assunto.
Como fazer e entregar a DIRF 2019?
Além da seção de dúvidas e links dos programas, o iDoméstica também preparou um e-book exclusivo e gratuito, que ensina, passo a passo, como fazer a entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2019.
Assinante iDoméstica
O iDoméstica é especialista e conta com um time de consultores treinados para fazer a declaração da DIRF 2019. Desde 2015, assinantes do plano Premium contam com o serviço de entrega da DIRF incluso no pacote de serviços. Para demais assinantes, o iDoméstica disponibiliza um serviço exclusivo de validação e entrega da DIRF 2019.
Quem ainda não é assinante iDoméstica também poderá contratar esse serviço. Consulte valores e condições.
Multa para quem não entregar
A multa é de 2% para quem não fizer a entrega, incidente às contribuições da declaração, limitada a 20% de multa. O valor mínimo da multa é de R$ 200. Além disso, corre-se o risco de cair na malha fina, em razão de pendências junto à Receita Federal.
Prazo de entrega
O prazo vai até 28 de fevereiro (próxima quinta-feira) às 23h59min.
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