DIRF 2019 – Prazo para entrega termina no próximo dia 28

Empregador que reteve Imposto de Renda do trabalhador doméstico nos pagamentos de 2018 precisa entregar declaração. Prazo termina dia 28 de fevereiro.
DIRF 2019

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2019) precisa ser entregue pelo empregador doméstico que reteve imposto de renda do trabalhador nos pagamentos de 2018. O prazo para entrega termina no próximo dia 28 de fevereiro. Veja se você precisa entregara declaração.

Essa matéria é de 2019 e está desatualizada! Confira aqui as informações mais atualizadas sobre a DIRF do empregador doméstico.

DIRF 2019 – Quem precisa entregar?

O empregador doméstico só precisa entregar a DIRF 2019 se fez retenção de Imposto de Renda do doméstico em algum pagamento feito em 2018.

Para saber se precisa fazer a entrega, o empregador doméstico precisa verificar nos recibos e guias pagos em 2018 se houve desconto do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Essa rubrica (IRRF), é apresentada como desconto nos recibos de salário, recibo de férias, recibo de décimo terceiro ou até mesmo no termo de rescisão do contrato de trabalho.

Além dos recibos, o empregador também precisa verificar nas guias do eSocial, entre Dezembro/2017 e Novembro/2018, se há cobrança do IRRF.

Portanto, apenas o empregador doméstico que identificou a retenção do IRRF é que tem a obrigatoriedade de fazer a entrega da DIRF 2019.

Site do eSocial notifica quem precisa entregar a DIRF

Em 2019, o eSocial está notificando quem precisa fazer entrega da DIRF 2019. Ao acessar a seção de “Informe de Rendimentos do Trabalhador”, se identificada retenção, o sistema exibe um alerta na tela.

Dirf 2019 - esocial está alertando empregadores domésticos sobre a entrega

Guia completo (grátis)

O iDoméstica preparou uma página exclusiva sobre a DIRF, um verdadeiro guia, com links para baixar os programas da Receita Federal, prazo e as dúvidas mais frequentes entre os empregadores acerca deste assunto.

Como fazer e entregar a DIRF 2019?

Além da seção de dúvidas e links dos programas, o iDoméstica também preparou um e-book exclusivo e gratuito, que ensina, passo a passo, como fazer a entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2019.

Baixe o manual passo a passo para entrega da dirf 2019

Assinante iDoméstica

O iDoméstica é especialista e conta com um time de consultores treinados para fazer a declaração da DIRF 2019. Desde 2015, assinantes do plano Premium contam com o serviço de entrega da DIRF incluso no pacote de serviços. Para demais assinantes, o iDoméstica disponibiliza um serviço exclusivo de validação e entrega da  DIRF 2019.

Quem ainda não é assinante iDoméstica também poderá contratar esse serviço. Consulte valores e condições.

Multa para quem não entregar

A multa é de 2% para quem não fizer a entrega, incidente às contribuições da declaração, limitada a 20% de multa. O valor mínimo da multa é de R$ 200. Além disso, corre-se o risco de cair na malha fina, em razão de pendências junto à Receita Federal.

Prazo de entrega

O prazo vai até 28 de fevereiro (próxima quinta-feira) às 23h59min.

 

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