O prazo para entrega da DIRF 2024 está se aproximando. Empregador doméstico que reteve imposto de renda da doméstica em 2023, precisa transmitir a declaração até 29 de fevereiro. Descubra aqui se você precisa fazer a entrega.
O que é a DIRF?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, ou seja quem efetua pagamentos e retém Imposto de Renda na fonte. E isso inclui os empregadores domésticos.
Essa declaração é entregue à Receita Federal por meio de programa (software) específico para isso.
DIRF 2024 para empregador doméstico
O empregador doméstico que reteve o Imposto de Renda do domestica em algum pagamento de salário, férias, 13º salário ou rescisão no ano de 2023, precisa validar e transmitir a DIRF 2024 até às 23h59min do dia 29 de fevereiro de 2024.
A DIRF 2024 é obrigatória para todos os empregadores domésticos?
NÃO. Somente o empregador doméstico que reteve o Imposto de Renda da doméstica em algum pagamento é que precisa fazer a declaração.
Como identificar se preciso entregar a DIRF 2024?
Há três formas do empregador doméstico verificar se precisa validar e transmitir a DIRF 2024:
- Através do alerta (notificação) no portal do eSocial;
- Através do Informe de Rendimentos do empregado doméstico;
#1 Pelo alerta (notificação) do eSocial:
Se o eSocial identificar que houve retenção de IRRF em 2023 para algum empregado doméstico, o empregador será notificado ao acessar o sistema. Veja o exemplo abaixo:
#2 Pelo Informe de Rendimentos do eSocial
Para verificar se é preciso entregar a DIRF 2024, o empregador precisa acessar o eSocial Doméstico e baixar o Informe de Rendimento de todos os empregados domésticos ativos em 2023.
Após fazer o login, basta o empregador acessar: Empregados > Informe de Rendimentos e baixar o informe de cada um dos empregados.
Feito isso, o empregador precisa verificar os campos conforme mostra a imagem a seguir:
No informe de rendimentos do empregado doméstico referente ao ano-calendário 2023, o empregador precisa checar os campos:
- 3.5 – Imposto de Renda Retido na Fonte
- 5.2 – Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário
Se houver valores declarados nesses campos, significa que houve retenção e, consequentemente, o empregador doméstico está obrigado a fazer a transmissão da DIRF 2024.
#3 Verificar todas as guias do eSocial de 2023
Essa forma é um pouco mais trabalhosa, mas válida para o empregador verificar a obrigatoriedade de entrega da DIRF 2024. Nesse caso, é preciso checar em todas as guias do eSocial geradas em 2023 se houve declaração do IRRF.
Para isso, o empregador doméstico precisa verificar se há na guia a rubrica “IRRF – Rendimento do trabalho assalariado”, conforme demonstramos na imagem abaixo.
Se em alguma das guias do eSocial de 2023 constar essa rubrica, o empregador doméstico precisará fazer a entrega da DIRF 2024 até o dia 29 de fevereiro de 2024.
Como declarar a DIRF 2024?
O empregador precisa fazer declaração diretamente pelo aplicativo da Receita Federal. Para isso, é preciso fazer o download do programa através do sistema conforme a configuração do seu computador.
Para auxiliar o empregador doméstico, preparamos uma página com perguntas frequentes sobre a DIRF 2024
Lá você encontra o calendário da declaração, as principais dúvidas e o link para nosso manual passo a passo para você fazer a declaração da DIRF 2024 sem erros.
Que informações preciso ter para transmitir a DIRF 2024?
Para fazer a transmissão da DIRF 2024 o empregador doméstico vai precisar do informe de rendimento do empregado – aquele disponível no site do eSocial – ou das guias do eSocial de 2023.
De posse desses documentos, vai validar a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive os rendimentos que não tenham sofrido retenção.
As informações a serem prestadas são relativas ao ano-calendário anterior à emissão do documento, no caso, as informações referentes a 2023.
Prazo para entrega da DIRF 2024
Reforçamos que o prazo para entrega da DIRF 2024 vai até o dia 29 de fevereiro.
Multas por descumprimento
O contribuinte que não cumprir com a entrega da obrigação até quinta-feira, 29 de fevereiro, poderá ser multado em até 2% ao mês-calendário incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração.
Para pessoas físicas – que é o caso dos empregadores domésticos – o valor mínimo da multa é de R$ 200,00.
DIRF 2024 – Manual passo a passo (gratuito)
Para auxiliar o empregador doméstico que deseja fazer por conta própria a validação, preenchimento e transmissão da DIRF 2024, a iDoméstica preparou um manual passo a passo com todas as informações necessárias para não errar na hora de validar e transmitir a DIRF.
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