Empregado doméstico: as divergências com convenção

Domestica-limpando-pia-banheiroA notícia da primeira convenção coletiva assinada entre representantes dos patrões e de empregado doméstico levantou discussões.

As dúvidas sobre o acordo passam pela regulamentação dos direitos previstos em texto que tramita no Congresso Nacional.

A polêmica tem início já na tramitação A inédita convenção coletiva vai ser levada aos parlamentares que estão avaliando a legislação que amplia os direitos de profissionais domésticas, jardineiros, cuidadores de idosos e babás. Essa é a intenção dos sindicatos que assinaram a convenção.

Mas, sem citar a convenção, o presidente da Comissão Mista sobre a Regulamentação de Dispositivos da Constituição, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), avalia que a regulamentação construída pelos parlamentares terá análise rápida na Câmara Federal justamente por já ter sido negociada na própria comissão mista e até aprovado no Senado.

A convenção foi assinada no dia 26 de junho pelos sindicatos das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo (Sindoméstica-SP) e dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (Sedesp). Os itens envolveriam profissionais de 26 municípios da Grande São Paulo, excluindo localidades como a cidade de São Paulo.

HORA EXTRA E JORNADA

O acordo fixa salário-base de R$ 1.200 mensais para as domésticas que residam no local do trabalho. Nesse valor, já estão incluídos a hora extra e o adicional noturno.

Esse é um entrave. Os temas “hora extra” e “jornada” constam da regulamentação em discussão no Congresso. Nessa regulamentação, a quantidade de horas extra e o adicional noturno serão apurados a cada período, situação que supostamente diverge da incorporação prevista no acordo.

Outro fator é que o texto aprovado no Senado não prevê contribuição para sindicatos. Contribuições só podem ser criadas por normas aprovadas no Congresso.

“Temos que esperar a regulamentação que tramita no Congresso. O texto definido pelos parlamentares será o marco inicial para a nova relação entre patrões e empregados. Somente após conheceremos a redação final desse texto é que o cenário ficará mais claro”, disse a consultora do site Idoméstica.com, Luciana Hernandes de Souza.