Receita incluirá informações do 13º no eSocial Doméstico e irá liberar o a guia da DAE de novembro no próximo dia 1º de dezmebro.
A partir do dia 1º de dezembro, o site do eSocial será atualizado para recolher os tributos relacionados ao 13º salário dos empregados domésticos.
13º salário
Em nota oficial, a Receita Federal informou que a primeira parcela do 13º salário da doméstica deve ser paga pelo empregador doméstico até o dia 30/11. Incidirá sobre este valor o FGTS, que constará no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) da competência novembro e precisa ser pago até o dia 7 de dezembro. Leia aqui a nota oficial da Receita sobre o 13º salario >>
Já o restante do saldo do 13º deverá ser quitado até o dia 20 de dezembro, agregado de Contribuição Previdenciária, FGTS e, dependendo do caso, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Tais encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, com vencimento previsto para 7 de janeiro de 2016. Tanto o IRRF quanto a Contribuição Previdenciária deverão ser calculados com base no total do valor.
A Receita chamou a atenção ainda para o fato de que o dia 30 de novembro será feriado em algumas cidades, exigindo que o pagamento seja realizado até o dia 27 de novembro nestes casos.
Rescisão e férias no eSocial
Também estará disponível a partir do dia 1º de dezembro a funcionalidade para o registro das rescisões contratuais que ocorrerem a partir dessa data. Em relação ás demissões realizadas entre os meses de outubro e novembro deste ano, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF e retirar essa informação do DAE.
Outra atualização importante providenciada pelo sistema é o registro das férias, cujas verbas devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.
“Todas essas pendências vinham prejudicando os empregadores, escritórios contábeis e demais serviços especializados no gerenciamento das informações trabalhistas das domésticas. Agora, com essa atualização, estes problemas deverão ser sanados”, comenta Alessandro Vieira, CEO do iDoméstica.
Agenda do empregador doméstico no fim de ano:
- 30/11 – Pagar a 1ª parcela do 13º salário da doméstica
- Se o empregador optar o 13º em uma única parcela, deverá fazer o pagamento até 30/11.
- Em 30/11 também vence a guia do eSocial (DAE) da compentência 10/2015.
- 07/12 – Pagar a guia do eSocial (DAE) referente a competência 11/2015
- + encargos sobre o valor da 1ª parcela do 13º salário;
- 18/12 – Pagar a 2ª parcela do 13º salário (recibo)
- Como dia 20/12 cai num domingo, o pagamento deverá ser feito até 18/12.
- Neste recibo, deverá ser pago a média sobre horas extras e adicional noturno apuradas no ano de 2015.
- 07/01 – Pagar a guia do eSocial (DAE) referente a competência 12/2015.
- + encargos referentes a 2ª parcela do 13º salário.
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Respostas de 6
Em função dos vários problemas que o site apresentou no começo de novembro, fui me adiantar, e já havia emitido a guia de novembro ainda no mês de novembro. Como o site não estava atualizado emiti a guia sem o lançamento da primeira parcela do décimo terceiro e paguei hoje (01/12) a guia sem considerar a 1ª parcela do décimo terceiro.
Fui tentar corrigir a besteira e se eu lanço esse valor no site ele emite emite uma guia no valor total, no entanto já paguei a guia com a maior parte do valor.
Como eu faço para pagar só a diferença refente aos impostos da primeira parcela do 13º?
Tambem estou com o mesmo problema… o que faremos?
boa tarde,tiveram sucesso no e-social por nao adicionar o 13º na guia? tambem nao me atentei e fiz a mesma coisa
Fiz o que o André Paulo R sugeriu e deu certo “reabra a guia e coloque somente valor do 13º, sem valor de salário. vai dar um erro inicialmente mas depois ele gera a guia com a diferença”
So que fiz ontem, hoje ja nao sei se vai aceitar pois o vencimento era 07/12
reabra a guia e coloque somente valor do 13º, sem valor de salário. vai dar um erro inicialmente mas depois ele gera a guia com a diferença
André,
Obrigado pela orientação.
Deu certo!