A forma de pagamento das horas extras está sendo o principal entrave para regulamentação de parte dos novos direitos das empregadas domésticas. Lideranças no Congresso Nacional e as centrais sindicais discutem o pagamento. A falta de propostas por parte dos grupos montados no governo federal também dificulta a regulamentação.

O site Idoméstica está acompanhando as mudanças. Mesmo com a criação de instrumentos de regularização por parte do governo, há ainda muitas dúvidas dos empregadores. Diante do risco de ações na Justiça Trabalhista, o coordenador do site, Alessandro Vieira, recomenda tanto que os empregadores sigam o que já está em vigor como aguardem a regulamentação dos itens em debate.

Um projeto de lei para regulamentar os novos direitos dos empregados domésticos foi discutido pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e por representantes da comissão mista da Câmara e do Senado criada para este fim. O texto, levado a Renan pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) e pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), precisa ser aprovado nessa comissão, para ir em seguida ao plenário tanto da Câmara como do Senado.

Pelo relato do texto feito através da Agência Brasil, caso um empregado trabalhe até 40 horas adicionais em um único mês e não compense tal período no mesmo mês – com folgas ou horas a menos em outros dias -, essas horas deverão ser pagas pelo empregador até o dia 7 do mês seguinte. Esse é o regime de pagamento de horas extras já previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Caso exceda 40 horas extras mensais – equivalentes a duas horas além das oito diárias -, a empregada deverá compensar ao longo do ano. O projeto prevê “regime de compensação de horas”, que não pode ser chamado de “banco de horas”, pois esse banco depende de negociação coletiva.

MULTA

A multa sobre o Fundo de Garantia (FGTS) por demissão sem justa causa seria extinta, segundo o texto. Atualmente, qualquer empregado demitido nessas condições recebe do empregador 40% sobre o montante arrecadado do fundo, como uma forma de indenização.

Também prevê a criação de um Supersimples para o empregador, que poderá pagar todos os tributos devidos por meio de uma guia única. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no último mês, lançou uma página na internet para auxiliar os empregadores com as novas regras. Porém, a página ainda não contempla todos os itens que garantiriam segurança jurídica para o patrão.

A PEC dos Empregados Domésticos, convertida na Emenda 72, entrou em vigor em abril. Alguns pontos da emenda começaram a valer a partir da sua publicação. Entre eles estão a jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais e o descanso entre uma e duas horas no período do almoço.

Mas outros pontos dependem de normatização, como a hora extra remunerada, o adicional noturno e a multa por demissão sem justa causa.

O Ministério do Trabalho e a Casa Civil também formaram grupos de trabalho para elaborar propostas. Até agora, no entanto, o Executivo não apresentou documentos sobre a regulamentação.

 

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