MP que alterava a data do pagamento das domésticas foi prorrogada por 60 dias, mas perdeu validade sem ter sido analisada pelos parlamentares


No último domingo (7), a medida provisória 1.110/2022, responsável por estabelecer novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores, perdeu a validade.
Além disso, também adicionou regras relacionadas ao Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital), lançado em 18 de março.

Até o dia 6 de outubro um decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas provenientes do período em que a MP esteve em vigor será editado. Essa MP foi publicada em 28 de março, e definiu que o empregador estaria obrigado a pagar o salário da empregada doméstica até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência (e não mais no 5º dia útil).

FGTS

Com relação ao FGTS, os pagamentos de responsabilidade do empregador deveriam ser realizados até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7.
O mesmo também estava valendo para a contribuição patronal previdenciária para a seguridade social e a contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.
Estava previsto que nos casos em que os valores não fossem recolhidos até a data de vencimento, haveria incidência de multas.

SIM DIGITAL

No caso do SIM Digital, o projeto era que ele desse mais segurança jurídica para as operações de crédito, além de facilitá-las para microempreendedores. As operações seriam fornecidas diretamente pelos bancos com o prazo máximo de 24 meses e juros mais baixos.

No dia 20 de maio a validade da MP foi prorrogada por 60 dias, por decisão do presidente do Senado, mas a norma perdeu a eficácia sem ter sido analisada pelos parlamentares.

 

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