Vários assinantes do site Idomestica.com citam dúvidas quanto ao contrato de experiência que patrões fazem com empregados domésticos. Agora tire as dúvidas com a gestora de recursos humanos Luciana Hernandes de Souza, da equipe do Idomestica.com.

DURAÇÃO – “Por lei, o contrato de experiência do empregado doméstico dura de 30 a 90 dias. Esse prazo pode ser de 30 mais 60 dias, ou em dois períodos de 45 dias. Porém, não pode ser ultrapassado o prazo”.
REGISTRO – “A legislação determina que o contrato deve ser registrado em carteira. Encerrado o prazo, caso a empregada seja efetivada, o empregador não precisa fazer nenhuma nova anotação na carteira. Porém, caso o empregado não seja contratado, o encerramento do contrato de experiência deve constar da carteira”.
SALÁRIO – “Mesmo no período de experiência, o empregador deve seguir os valores fixados em lei para o pagamento do salário. Nos cinco estados que têm piso regional – SP, RJ, RS, SC e PR -, vale o piso do Estado. Nos demais, vale o salário mínimo”.
INSS – “O INSS deve ser recolhido no contrato de experiência, nos índices normalmente fixados em lei – 8 a 11% para empregado, e 12% para o empregador”.
DISPENSA, MULTA E AVISO PRÉVIO – “Ao final do contrato, caso a empregada seja dispensada, o empregador não está obrigado a pagar a multa do FGTS nem indenizar com Aviso Prévio”.
RESCISÃO ANTES DO PRAZO FINAL – “Há situações em que empregados e patrões rescindem o contrato antes da data final da experiência. Se for o empregador que romper o contrato, ele tem que pagar metade do valor relativo aos dias que faltam para o encerramento. Caso seja o empregado, o patrão pode descontar metade do valor relativo aos dias que faltam”.
RECONTRATAÇÃO – “Recebemos muitos pedidos de informação de empregadores interessados na recontratação de uma pessoa que já havia passado por experiência anteriormente. Se essa recontratação ocorrer em um prazo inferior a 2 anos do final do contrato feito entre as partes, recomendamos que o patrão faça a contratação sem período de experiência”.
KIT DE ADMISSÃO – “No site do Idomestica, há o kit de admissão que disponibilizamos para facilitar a vida dos assinantes. Nele há as informações e um modelo de contrato de experiência, entre outros produtos e serviços. É sempre bom fazer duas cópias, uma para o empregado doméstico e outra para o empregador”.
Respostas de 6
Muito boa a informação! Grata.
Muito boa a informação, bem esclarecedora. Gostaria de saber o que fazer quanto as faltas da minha empregada doméstica. se ela faltar 02 x na semana e trabalha de segunda a sábado, quantos descansos remunerados posso descontar?
Att,
Vera Lúcia.
De muita valia esta informação. Obrigada!
Prezados Senhores
A matéria foi muito oportuna.
Pessanha.
E se a empregada não quiser que assine a carteira no mês de experiência e não passar na experiência como deve ser o acerto?
Olá, Maria de Lourdes!
Podemos te ajudar por telefone, que tal?
Tel: (11) 4280-1013