O plenário da Câmara dos Deputados decidiu na noite de quarta-feira (23/04) alterar o projeto que regulamenta os direitos das empregadas domésticas. Os novos direitos constam da PEC das Domésticas, aprovada no ano passado, mas que aguarda regulamentação.
Como foi alterado, o projeto PLP 302/13 deverá voltar para análise da comissão mista que criou a proposta. As informações são da Agência Câmara Notícias.
Dos 16 direitos trabalhistas para a categoria, sete aguardam regulamentação.
São eles: a conta no FGTS, adicional noturno, indenização em demissões sem justa causa, salário-família, auxílio-creche, seguro-desemprego e pagamento de seguro em caso de acidente de trabalho.
Relatora do projeto, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) destacou que as mudanças feitas por ela têm acordo das centrais sindicais e permitirão que a jornada de trabalho seja negociada entre patrão e empregador.
“As horas extras não deverão exceder duas horas por dia para permitir que o trabalhador tenha condições de flexibilizar o cumprimento dessa jornada semanal de 44 horas”, disse.
Duarte Nogueira (PSDB-SP) aposta em novas mudanças. Ele defendeu o percentual de 8% de contribuição patronal para a Seguridade Social previsto pelo texto do Senado. “Temos de evitar que a majoração da carga trabalhista inviabilize a manutenção do trabalhador na residência”, afirmou.
A volta à comissão mista ocorreu um dia após a Câmara dos Deputados aprovar regime de urgência para o PLP 302/13. O texto da regulamentação já passou pelo Senado e, se aprovado na Câmara sem alterações, seguiria para sanção presidencial.
Com a urgência aprovada na noite do dia 22/04, a votação deveria ser mais rápida. Porém, as alterações geram necessidade de nova avaliação pela comissão mista criada para o tema. Após a sanção presidencial, serão mais 120 dias para o início das medidas.
FGTS
Pelo projeto, empregadores deverão pagar mensalmente contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do salário do empregado. Desse valor, 3,2 pontos percentuais deverão ser depositados numa conta separada. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador receberia esse dinheiro, equivalente a 40% de seu saldo do FGTS.
Os outros 8 pontos percentuais do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário bruto dos demais trabalhadores. Os patrões ainda teriam que efetuar o pagamento de 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS.
A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços por mais de 2 dias na semana, no âmbito residencial, com finalidade não lucrativa e carga horária máxima de 8 horas por dia ou 44 semanais.
O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso pode ser adotado, desde que conste do contrato. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.
A proposta prevê hora extra pelo menos 50% superior à hora normal. As horas extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas deverão ser pagas caso a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação ao longo do mês.
Empregada que acompanhar a família em viagem terá a remuneração 25% superior ao valor normal ou convertida para o banco de horas. A divisão das férias seria em até dois períodos, e um deles deve ter no mínimo 14 dias.
Para combater a informalidade no setor, o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom) deve ser criado. Débitos com o INSS vencidos até 30 de abril de 2013 seriam parcelados.