Antes de você prosseguir com a leitura, gostaria de adiantar que o piso regional da empregada doméstica no Estado do Rio de Janeiro é de R$ 581,88.Após a publicação do artigo “Rio de Janeiro: Liminar restabelece salário mínimo de R$ 510,00”, muitas dúvidas surgiram e nossa seção de comentários foi “bombardeada” por questões do tipo: “E agora? sigo a liminar ou a lei?, R$510,00 ou R$ 581,88?”.
Para sanar estas dúvidas, fomos consultar os processos que tratam do assunto (nº 0006688-27.2010.8.19.0000 e nº 0034070-92.2010.8.19.0000) e que tramitam no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Um Acórdão (Leia na íntegra) deferido em 09/08/2010 pela Des.Elizabete Filizzola, que trata da liminar que gerou tanta polêmica traz o desfecho para o caso.
De acordo com o documento,
“… defere-se a liminar para suspender tão-somente a eficácia da expressão “que o fixe a maior”, constante do art. 1º da Lei Estadual nº. 5.627/2009, de modo que os pisos ali fixados voltem a ser aplicados somente às categorias que não possuem piso salarial estabelecido em lei especial ou norma coletiva. …”
Portanto, para os empregados domésticos, aplica-se o piso salarial afixado pela Lei 5627/2009 , pois a categoria não possui piso salarial estabelecida em lei especial ou norma coletiva.