Saiba como pagar a primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica e fazer os lançamentos corretamente no eSocial. Prazo vence no próximo dia 30 de novembro.

Neste artigo, vamos orientar o empregador doméstico sobre o pagamento da primeira parcela do 13º salário da doméstica, cujo prazo para pagamento vence no próximo 30 de novembro.

13º salário da doméstica – primeira parcela

Quando chega o mês de novembro, o assunto não poderia ser outro: 13º salário de empregada doméstica. Muitos empregadores domésticos relatam dúvidas sobre o pagamento, principalmente no que tange aos procedimentos a serem realizados no eSocial.

Pensando nisso, vamos esclarecer algumas dúvidas relacionadas ao pagamento da primeira parcela, que vence no dia 30 de novembro.

Confira aqui todos os prazos para quitar o 13º salário da empregada doméstica

O que diz a lei…

De acordo com a Lei n.º 4749/65, que instituiu a  gratificação natalina, também conhecida como Lei do 13º salário, a primeira parcela do 13º salário poderá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário, respeitando-se o prazo final, que é 30 de novembro.

Veja um trecho da lei:

Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
§ 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

Primeira parcela não tem descontos

A primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica deve ser paga sem descontos. O valor corresponde a metade (50%) do valor a que a doméstica tem direito.

Como calcular o valor devido de 13º para a doméstica?

Para saber o valor a que sua doméstica tem direito, basta dividir o último salário por 12 e multiplicar pelos meses que ela trabalhou/irá trabalhar em 2018. Para cada mês trabalhado, adicione 1/12 avos de 13º salário.

Exemplo:

  • Salário: R$ 1200,00
  • Meses trabalhados:  9 meses;

Cálculo:

  • Salário ÷ 12 x Meses
    • 1200 (salário) ÷ 12 = 100
    • 100 x 9 (meses) = R$ 900,00

Importante! Ao fazer o cálculo, considere o mês de dezembro. Ou seja, é preciso considerar todos os meses do ano em que a doméstica irá trabalhar.

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Posso pagar o 13º salário da doméstica de uma vez?

A lei estabelece que o pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas. Porém, a Justiça permite que o pagamento seja feito em uma única parcela, desde que respeitado o prazo da 1ª parcela. Ou seja, o empregador doméstico pode pagar integralmente o 13º salário da doméstica, desde este pagamento seja feito até o dia 3o de novembro.

Como pagar a primeira parcela do 13º da doméstica no eSocial?

Para fazer o pagamento da primeira parcela (adiantamento) do 13º salário do empregado doméstico no eSocial, o empregador deverá incluir o valor pago na rubrica referente ao adiantamento do 13º salário, na competência em que o pagamento foi feito (geralmente, novembro) Veja como fazer:

  1. Faça o login no site do eSocial;
  2. Abra a folha da competência em que foi pago o adiantamento (ex. Novembro/2018);
  3. Na tela “Remuneração Mensal”, clique no botão “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos” e inclua a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento” com o botão “Adicionar”;
  4. Em valor, informe o valor pago (correspondente a 50% do total) referente a 1ª parcela.
  5. Confira as rubricas na aba “Vencimentos” e certifique-se de que as rubricas “eSocial1000” e “eSocial1800” estão adicionadas.
  6. Feito isso, prossiga com o fechamento da folha.

Como pagar o 13º salário em uma única parcela no eSocial?

Quando o empregador doméstico opta por pagar o 13º salário em parcela única, precisa considerar os descontos referentes à contribuição previdenciária (INSS) e sobre o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Estes valores deverão ser retidos para apuração no fechamento da folha Decimo Terceiro/2018.

Se considerarmos, por exemplo, o valor total devido de R$ 1200, teremos

  • Valor total devido de 13º: R$ 1200,00 – veja aqui como calcular o valor
  • (-) Desconto de INSS: R$ 96,00 (8% de R$ 1200);
  • (-) Desconto de IRRF: R$ 0  (será isento para R$ 1200);
  • (=) Valor a ser lançado no eSocial: R$ 1.104,00;

Como lançar no eSocial parcela única do 13º salário

Considerando o exemplo acima, e que o pagamento será feito em novembro:

  1. No eSocial, abra a folha “Novembro/2018”;
  2. Na tela “Remuneração Mensal”, clique no botão “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos” e inclua a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento” com o botão “Adicionar”;
  3. Informe o valor de R$ 1.104,00.

No fechamento do 13º salário, que ocorre em dezembro, os valores descontados serão apurados na folha Décimo Terceiro/2018. Trata-se uma guia do eSocial específica para pagamento dos encargos sobre o 13º salário de empregados domésticos.

Como pagar a primeira parcela do 13º da doméstica no eSocial?

Para fazer o pagamento da primeira parcela (adiantamento) do 13º salário do empregado doméstico no eSocial, o empregador deverá incluir o valor pago na rubrica referente ao adiantamento do 13º salário, na competência em que o pagamento foi feito (geralmente, novembro) Veja como fazer:

  1. Faça o login no site do eSocial;
  2. Abra a folha da competência em que foi pago o adiantamento (ex. Novembro/2018);
  3. Na tela “Remuneração Mensal”, clique no botão “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos” e inclua a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento” com o botão “Adicionar”;
  4. Em valor, informe o valor pago (correspondente a 50% do total) referente a 1ª parcela.
  5. Confira as rubricas na aba “Vencimentos” e certifique-se de que as rubricas “eSocial1000” e “eSocial1800” estão adicionadas.
  6. Feito isso, prossiga com o fechamento da folha.

Prazo para pagamento

Lembrando que o prazo final para pagamento da primeira parcela, ou parcela única do décimo terceiro salário dos trabalhadores domésticos, vence no dia 30 de novembro.

 

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