Este é o 4º vídeo da série #idomesticaResponde. Nesta semana, vamos explicar sobre o Salário-família, mais um item da nova lei das empregadas domésticas, conhecida como a PEC das Domésticas.
Assista ao vídeo:
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O #idomesticaResponde é uma série de vídeos que irá esclarecer o empregador doméstico sobre a nova lei das empregadas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas.
Leia a transcrição do vídeo:
Olá pessoal aqui é o Alessandro Vieira do Idomestica.com, tudo bem?
Hoje vamos falar sobre o Salário-família.
O salário-família é um dos novos direitos estendidos aos empregados domésticos e ao contrário dos outros benefícios este não irá gerar despesa para o empregador, pois tratasse apenas de um repasse de valores.
Mais afinal como funciona o salário-família?
Só terá direito a este benefício a empregada doméstica que tem filhos menores de 14 anos.
O valor é pago no recibo de salário e é deduzido no recolhimento de INSS, portanto não gera despesa para você empregador.
Tabela do Salário-família 2015
| Salário | Valor unitário da quota (por filho) |
|---|---|
| até R$ 725,02 | R$ 37,18 |
| de R$ 725,03 até R$ 1.089,72 | R$ 26,20 |
| acima de R$ 1.089,73 | – |
Como já disse anteriormente esse valor não é uma despesa para o empregador, pois será pago no recibo de salário e será depois deduzido no recolhimento de INSS.
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