Salário-família para domésticas: saiba o que é e como será pago

Este é o 4º vídeo da série #idomesticaResponde. Nesta semana, vamos explicar sobre o Salário-família, mais um item da nova lei das empregadas domésticas, conhecida como a PEC das Domésticas. 

Assista ao vídeo:

#idomesticaResponde é uma série de vídeos que irá esclarecer o empregador doméstico sobre a nova lei das empregadas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas.

Leia a transcrição do vídeo:

Olá pessoal aqui é o Alessandro Vieira do Idomestica.com, tudo bem?

Hoje vamos falar sobre o Salário-família.

O salário-família é um dos novos direitos estendidos aos empregados domésticos e ao contrário dos outros benefícios este não irá gerar despesa para o empregador, pois tratasse apenas de um repasse de valores.

Mais afinal como funciona o salário-família?

Só terá direito a este benefício a empregada doméstica que tem filhos menores de 14 anos.

O valor é pago no recibo de salário e é deduzido no recolhimento de INSS, portanto não gera despesa para você empregador.

Tabela do Salário-família 2015

SalárioValor unitário da quota (por filho)
até R$ 725,02R$ 37,18
de R$ 725,03 até R$ 1.089,72R$ 26,20
acima de R$ 1.089,73

Como já disse anteriormente esse valor não é uma despesa para o empregador, pois será pago no recibo de salário e será depois deduzido no recolhimento de INSS.

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