A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná confirmou direitos trabalhistas do empregado doméstico em decisão tomada no final de setembro.

As informações constam do processo 1217-2012-017-09-00-1 e estão disponíveis no site site do TRT paranaense.

Os desembargadores condenaram a patroa ao pagamento, em dobro, de férias vencidas a empregada doméstica, bem como condenação referente a diferenças salariais, em razão de a empregadora não ter pago o piso salarial do estado do Paraná.

Segundo o site do TRT, a patroa alegou em sua defesa que a trabalhadora não fazia jus ao pagamento em dobro das férias – cabível quando não são concedidas durante o período legal – uma vez que os direitos dos domésticos não são regidos pela CLT, mas sim por lei especial.

A desembargadora Adayde Santos Cecone, relatora do acórdão, explicou que, em relação às férias, as disposições da CLT são aplicáveis aos empregados domésticos, por força do Decreto 71.885/73.

“Ademais, a Constituição Federal também evidencia essa isonomia aos empregados domésticos, ao prever que tanto aos empregados urbanos quanto aos domésticos devem ser conferidas férias com a mesma periodicidade (12 meses) e com o mesmo adicional (1/3) (art. 7º, incisos XVII e parágrafo único, da CF)”, ressaltou a magistrada.

Sobre as diferenças salariais, a empregadora não conseguiu comprovar que efetuava o pagamento do piso regional.

Alegou que a relação doméstica é de confiança, razão pela qual não se pode exigir a apresentação de recibos e comprovantes de pagamento, como se se tratasse de uma empresa.

No entanto, a desembargadora afirmou que era ônus da empregadora comprovar o pagamento dos salários. Daí a empregadora ter sido condenada a pagar as diferenças salariais.

 

 

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