Mesmo após o vencimento do prazo para pagamento da primeira parcela, o décimo terceiro da empregada doméstica ainda gera dúvidas entre os patrões.

Se você tem empregada doméstica registrada em sua casa, certamente neste período do ano muitas dúvidas em relação ao pagamento do décimo terceiro salário. Mesmo após o pagamento da primeira parcela, procedimentos no eSocial e outras tratativas ainda geram dúvidas entre patrões.

Doméstica tem direito ao décimo terceiro?

Se a empregada doméstica trabalhou ao menos quinze dias em um mês durante 2018, já terá direito do 13º salário. Para cada mês trabalhado, o trabalhador terá direito a 1/12 avos do seu salário a título de gratificação de natal. Portanto, se a doméstica trabalhou 12 meses, terá direito ao valor equivalente ao seu salário.

Primeira parcela venceu dia 30 de novembro

No último dia 30 de novembro venceu o prazo do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro, o qual todas as domésticas registradas tem direito. Essa também foi a data limite para os patrões que decidiram quitar a gratificação em parcela única.

O empregador doméstico que opta por fazer o pagamento do 13º salário da doméstica de uma só vez, deve respeitar o prazo para pagamento da primeira parcela, ou seja, 30 de novembro. 

Como sabemos, imprevistos de todas as naturezas podem ocorrer, acarretando no não pagamento da parcela no dia correspondente, não é mesmo? Porém, o empregador precisa ficar atento.

Ao atrasar o pagamento da parcela do décimo terceiro, o empregador está sujeito a uma multa de R$ 170,26. Essa é a multa estipulada para esses casos, aplicada pelo Ministério do Trabalho, mediante denúncia. Além disso, o valor da multa não vai para a doméstica, mas para o Ministério Público.

Uma dica importante: se por acaso você atrasou o pagamento, comunique a doméstica e explique a situação, entrando em acordo e realizando o pagamento o mais breve possível, evitando assim que a doméstica faça uma denúncia, acarretando assim na necessidade de arcar com a multa.

13º salário da doméstica no eSocial

Conforme citamos acima, os encargos referentes ao décimo terceiro salário de empregada doméstica são distribuídos em várias guias. Vamos esclarecer essa distribuição.

Guia do eSocial de Novembro/2018

Na guia do eSocial de Novembro, além dos encargos referentes ao salário do mês, temos a inclusão dos encargos de FGTS e FGTS Compensatório, referente à primeira parcela do décimo terceiro salário.

Importante! Mesmo que o empregador faça o pagamento do décimo terceiro integralmente em novembro, os encargos deverão ser lançados no eSocial de forma separada, considerando como uma quitação parcelada.

O prazo para pagamento da Guia do eSocial referente à Novembro/2018 venceu no último dia 07 de dezembro.

Dica:  Veja aqui como lançar a primeira parcela do 13º salário no eSocial

Guia do eSocial de Dezembro/2018

Assim como ocorre em novembro, a guia do eSocial de Dezembro traz os encargos referentes ao salário do mês e também inclui os encargos de FGTS e FGTS compensatório sobre o 13º salário, com apuração dos valores referentes à segunda parcela.

O empregador deverá quitar a guia de dezembro até o dia 07 de janeiro.

Guia do eSocial Décimo Terceiro/2018

Considerando que os encargos de FGTS (8%) e FGTS Compensatório (3,2%) sobre 13º salário foram apurados nas guias mensais, os demais encargos serão apurados em uma guia específica, denominada Décimo Terceiro. Confira a seguir, os encargos apurados na guia Décimo Terceiro/2018:

  • GILRAT  (0,8%);
  • INSS – Empregador (8%);
  • INSS – Empregado (8, 9 ou 11% – vide tabela)
  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte (se receber acima de R$ 1903,98 – vide tabela)

Como gerar a guia Décimo Terceiro no eSocial?

Conforme orientações do próprio eSocial, em dezembro, o empregador precisa primeiramente concluir a folha Décimo Terceiro, para só então seguir com o fechamento da folha de Dezembro.

Pagamento do décimo terceiro da doméstica

O empregador precisa ficar atento não só ao pagamento do décimo terceiro para a doméstica, mas também aos encargos, que no caso do décimo terceiro, são distribuídos nas guias do eSocial de Novembro, Dezembro e na guia denominada Décimo Terceiro, específica para o recolhimento de alguns encargos sobre a gratificação natalina.

Confira a agenda:

  • 30/11/2018 – Pagamento da primeira parcela (adiantamento) ou parcela única;
  • 07/12/2018 – Pagamento da Guia DAE referente à folha Novembro/2018;
  • 20/12/2018 – Pagamento da segunda parcela (recibo);
  • 07/01/2019 – Pagamento da Guia DAE referente a folha Dezembro/2018
    e Guia DAE sobre Décimo Terceiro;

Importante! Em janeiro, o empregador terá de quitar 2 guias.

Dúvidas frequentes

Se você ainda tem dúvidas sobre décimo terceiro salário de doméstica, consulte nossa página com perguntas e respostas sobre 13º salário de empregada doméstica.

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