Quem contrata empregada doméstica, babá, cuidadora de idosos, motorista ou caseiro com carteira assinada tem um compromisso fixo todo mês: o eSocial Doméstico. É pelo sistema do governo que o empregador registra a trabalhadora, informa salário, horas extras, férias e afastamentos e emite a guia única de pagamento dos encargos, o DAE.
- O que é o eSocial Doméstico e quem precisa usar
- Como acessar o eSocial Doméstico em 2026
- Passo a passo: do cadastro à guia paga
- Guia DAE: o que inclui e quanto custa em 2026
- Prazos do eSocial Doméstico em 2026
- Situações do dia a dia no eSocial Doméstico
- Rescisão no eSocial Doméstico
- Fim da escala 6×1: o que muda no eSocial Doméstico
- Os erros mais comuns no eSocial Doméstico (e como evitar)
-
Perguntas frequentes sobre o eSocial Doméstico
- Qual o dia de vencimento da guia do eSocial Doméstico?
- Quanto o empregador paga de encargos no eSocial Doméstico?
- Quanto custa uma empregada doméstica com salário mínimo em 2026?
- Preciso de certificado digital para usar o eSocial Doméstico?
- Diarista precisa ser registrada no eSocial?
- O FGTS da doméstica é pago no FGTS Digital?
- O que acontece se eu atrasar a guia do eSocial?
- Posso corrigir uma folha já encerrada?
- O eSocial vai atualizar sozinho a jornada com o fim da 6×1?
- Conclusão: eSocial em dia é tranquilidade para os dois lados
O sistema parece simples até o primeiro imprevisto: uma falta, uma hora extra, um atestado, o 13º, uma demissão. E 2026 traz uma novidade que exige atenção redobrada: com o fim da escala 6×1, a doméstica passa a ter jornada de 42 horas semanais e 2 folgas a partir de dezembro. Como a data cai no meio do mês, a orientação dos especialistas da iDoméstica é adotar a nova escala já em 1º de dezembro.
Neste guia, você encontra tudo o que precisa para usar o eSocial Doméstico em 2026: como acessar, como cadastrar a empregada, como fechar a folha, quanto custa a guia, quais são os prazos e quais erros mais geram multa.
O eSocial Doméstico é o módulo do eSocial criado para o empregador doméstico, isto é, a pessoa física que contrata alguém para trabalhar na sua casa, de forma contínua, sem finalidade de lucro. Ele reúne em um único lugar as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais da relação de emprego doméstico, conforme a Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas.
Precisa usar o eSocial Doméstico quem contrata, com vínculo de emprego:
- empregada doméstica (mensalista);
- babá;
- cuidadora ou cuidador de idosos;
- motorista particular;
- caseiro;
- jardineiro, cozinheira, governanta e outras funções exercidas no âmbito da residência.
E a diarista? A Lei das Domésticas considera empregada doméstica quem trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma família. A diarista que vai até 2 vezes por semana, em regra, não tem vínculo de emprego e não é registrada no eSocial Doméstico. A partir do 3º dia semanal, o registro é obrigatório. Veja mais em diarista não tem direito ao 13º, mas o patrão precisa ficar atento.
eSocial Doméstico e Simples Doméstico são a mesma coisa? Na prática, sim. “Simples Doméstico” é o nome do regime que unificou o recolhimento dos encargos em uma só guia, o DAE. O sistema onde tudo isso é feito é o eSocial Doméstico. Quem busca “eSocial doméstico simplificado” geralmente está procurando esse mesmo módulo.
O acesso é feito pelo portal do eSocial (gov.br/esocial), na opção Empregador Doméstico, com a sua conta gov.br. Não é preciso certificado digital.
O que você precisa:
- Conta gov.br nível prata ou ouro. Contas no nível bronze não acessam o eSocial. Para subir de nível, use o aplicativo gov.br (reconhecimento facial) ou o login pelo seu banco.
- CPF do empregador e dados do imóvel onde a trabalhadora presta serviço.
- Dados da trabalhadora (veja a lista no passo a passo abaixo).
O eSocial Doméstico também tem versão em aplicativo para celular, útil para consultas e para emitir a guia. Para cadastros e alterações mais completas, o portal no computador costuma ser mais prático.
Passo a passo: do cadastro à guia paga
Passo 1: cadastre o empregador
No primeiro acesso, o sistema pede os dados do empregador (você) e do local de trabalho. Esse cadastro é feito uma única vez e pode ser atualizado depois, em caso de mudança de endereço, por exemplo.
Passo 2: registre a trabalhadora (admissão)
O registro deve ser feito antes do primeiro dia de trabalho. Tenha em mãos:
- CPF e data de nascimento da trabalhadora;
- endereço, escolaridade, raça/cor, estado civil;
- data de admissão;
- função (cargo) e respectiva CBO;
- salário contratual (nunca abaixo do salário mínimo nacional ou do piso estadual, quando houver);
- jornada de trabalho (horas semanais, dias de trabalho e de descanso);
- tipo de contrato: prazo indeterminado ou contrato de experiência (até 90 dias);
- opção ou não pelo vale-transporte.
A anotação da carteira de trabalho é feita automaticamente na Carteira de Trabalho Digital a partir das informações enviadas ao eSocial. Por isso, os dados precisam estar corretos desde o início. Saiba mais sobre o registro da empregada doméstica.
A empregada não quer ser registrada? A recusa não afasta a obrigação do empregador. Entenda os riscos em empregada doméstica não quer ser registrada: o que fazer.
Passo 3: confira a folha do mês
Todo mês, o eSocial abre a folha da competência com o salário cadastrado. Antes de fechar, o empregador deve lançar o que mudou no mês, por exemplo:
- horas extras e adicional noturno;
- faltas injustificadas e a perda do descanso semanal remunerado;
- adiantamentos de salário;
- desconto de vale-transporte (até 6% do salário-base);
- férias e afastamentos, quando houver.
Passo 4: encerre a folha
Depois de conferir, clique em encerrar a folha. Só com a folha encerrada o sistema calcula os encargos e libera a guia. Se você encerrou com algum erro, é possível reabrir a folha, corrigir e encerrar de novo, mas atenção: se a guia já foi paga, a correção pode gerar diferença a pagar ou valor pago a mais.
Passo 5: emita e pague o DAE
Com a folha encerrada, emita o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). A guia pode ser paga no aplicativo ou site do banco, pelo código de barras ou, quando disponível na guia, por Pix. O vencimento é dia 20 do mês seguinte (veja os prazos abaixo).
Passo 6: pague o salário e guarde os comprovantes
O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte. Emita o recibo de pagamento no eSocial, colha a assinatura da trabalhadora (ou guarde o comprovante de transferência) e arquive tudo. Veja quais documentos da empregada doméstica guardar.
Guia DAE: o que inclui e quanto custa em 2026
O DAE reúne, em uma única guia, os encargos descontados da trabalhadora e os pagos pelo empregador:
| Item | Quem paga | Alíquota |
|---|---|---|
| INSS da trabalhadora | Descontado do salário | 7,5% a 14% (tabela progressiva) |
| INSS patronal | Empregador | 8% |
| Seguro contra acidente de trabalho (GILRAT) | Empregador | 0,8% |
| FGTS | Empregador | 8% |
| FGTS compensatório (antecipação da multa rescisória) | Empregador | 3,2% |
| Imposto de Renda (IRRF) | Descontado do salário | Somente quando o salário atinge a faixa de tributação |
Ou seja: além do salário, o empregador arca com 20% de encargos sobre a remuneração (8% + 0,8% + 8% + 3,2%). A parte da trabalhadora (INSS e, se houver, IR) é descontada do salário e repassada na mesma guia.
O FGTS da doméstica continua sendo recolhido dentro do DAE. Não é preciso emitir guia separada. Entenda o FGTS compensatório e veja a tabela do INSS da doméstica.
Tabela do INSS 2026
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
A tabela é progressiva: cada alíquota incide apenas sobre a parte do salário que está dentro da faixa.
Exemplo de cálculo: empregada com salário mínimo (R$ 1.621,00)
| Valor | |
|---|---|
| Salário bruto | R$ 1.621,00 |
| INSS da trabalhadora (7,5%) | R$ 121,58 |
| Salário líquido | R$ 1.499,42 |
| INSS patronal (8%) | R$ 129,68 |
| GILRAT (0,8%) | R$ 12,97 |
| FGTS (8%) | R$ 129,68 |
| FGTS compensatório (3,2%) | R$ 51,87 |
| Total do DAE (INSS da trabalhadora + encargos) | R$ 445,78 |
| Custo mensal do empregador (salário + 20% de encargos) | R$ 1.945,20 |
O exemplo não considera vale-transporte, horas extras nem a reserva para férias e 13º. Em estados com piso regional (como SP, PR, RS, RJ e SC), o cálculo deve partir do piso estadual. Consulte a tabela de salário da empregada doméstica.
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| Registro (admissão) | Antes do primeiro dia de trabalho |
| Pagamento do salário | Até o 5º dia útil do mês seguinte |
| Guia DAE mensal | Dia 20 do mês seguinte, antecipado para o dia útil anterior se cair em fim de semana ou feriado |
| Pagamento das férias | Até 2 dias antes do início das férias |
| 13º: 1ª parcela | Até 30 de novembro |
| 13º: 2ª parcela | Até 20 de dezembro (em 2026, até 18/12, sexta-feira) |
| Guia do 13º e guia de dezembro | Janeiro do ano seguinte |
| Pagamento da rescisão | Até 10 dias após o fim do contrato |
O vencimento do DAE mudou do dia 7 para o dia 20 em 2024, como a iDoméstica explicou em guia do eSocial Doméstico tem nova data de vencimento. Ainda há sites que informam o dia 7, o que gera confusão. Na dúvida, vale sempre o vencimento impresso na própria guia.
Calendário do fim de 2026
- 19/11 (quinta): DAE de outubro. O dia 20/11 é feriado nacional (Dia da Consciência Negra), por isso o vencimento é antecipado.
- 30/11 (segunda): prazo da 1ª parcela do 13º e prazo recomendado para assinar o aditivo e atualizar o eSocial com a nova jornada.
- 01/12 (terça): início recomendado da nova escala de 42 horas, para fechar a folha de dezembro num cenário só.
- 16/12 (quarta): começa a valer a jornada máxima de 42 horas semanais (2 meses após a publicação da emenda).
- 18/12 (sexta): DAE de novembro e 2ª parcela do 13º. O dia 20/12 cai em um domingo.
- 20/01/2027 (quarta): DAE de dezembro e DAE do 13º.
Pagar a guia com atraso gera multa e juros que crescem a cada dia. Veja as consequências do atraso da guia do eSocial.
Horas extras
A jornada da doméstica precisa ser controlada (folha de ponto manual, mecânica ou eletrônica). As horas que passarem da jornada contratual são pagas com adicional mínimo de 50% e lançadas na folha do mês em que ocorreram. Sem controle de ponto, a Justiça tende a considerar verdadeira a jornada alegada pela trabalhadora: veja a decisão do TST sobre controle de ponto.
Faltas e atestados
A falta injustificada é descontada na folha. Além do dia não trabalhado, a trabalhadora perde o descanso semanal remunerado daquela semana. Com as 2 folgas semanais da nova jornada, 1 falta injustificada pode significar 3 dias de desconto (o dia da falta e os 2 dias de descanso), ou até 4 em semana com feriado. Já a falta com atestado médico não pode ser descontada.
Afastamentos
Afastamentos por doença, acidente, licença-maternidade e outros devem ser informados no eSocial. Nos afastamentos por doença, o empregador paga os primeiros 15 dias, e o INSS assume a partir do 16º dia. Entenda as regras em INSS não pagará afastamento inferior a 15 dias.
Férias
A doméstica tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3. As férias são programadas no eSocial, que gera o recibo e reflete os valores na folha. Atenção ao prazo de pagamento (até 2 dias antes): quando ele não é cumprido, há risco de ter que pagar as férias em dobro. Veja o guia completo de férias da doméstica.
13º salário
O 13º é lançado em folhas próprias no eSocial:
- 1ª parcela (até 30/11): corresponde a metade da remuneração, sem descontos. O FGTS sobre ela entra na guia de novembro.
- 2ª parcela (até 20/12, ou 18/12 em 2026): completa o valor, com desconto de INSS e IR, quando houver. Gera uma guia exclusiva do 13º, que vence em janeiro junto com a guia de dezembro.
O erro mais comum de fim de ano é pagar só uma dessas guias. Confira o guia do 13º no eSocial Doméstico.
Informe de rendimentos e DIRF
Desde o ano-calendário de 2025, as informações que antes eram enviadas na DIRF passaram a ser extraídas dos eventos mensais do eSocial. Por isso, uma folha correta ao longo do ano também evita problemas na declaração de Imposto de Renda da trabalhadora.
O desligamento da trabalhadora também é feito pelo eSocial, que calcula as verbas rescisórias e gera a guia com o FGTS e os demais encargos do mês. Os pontos de atenção:
- Motivo correto: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa ou término de contrato de experiência. O motivo define as verbas devidas e o destino do FGTS compensatório.
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado. Veja o aviso prévio da empregada doméstica.
- Prazo: as verbas devem ser pagas em até 10 dias do fim do contrato.
- Saque do FGTS e seguro-desemprego: dados incorretos no eSocial podem travar o saque da trabalhadora. Veja os 3 problemas comuns que impedem o saque do FGTS.
Para não errar, leia o guia da rescisão da empregada doméstica, os 10 cuidados na rescisão no eSocial e o cálculo da rescisão passo a passo.
A Emenda Constitucional nº 141/2026, que acabou com a escala 6×1, vale também para o emprego doméstico. A partir de 16 de dezembro de 2026 (2 meses após a publicação da emenda), a jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais, com 2 folgas por semana e sem redução de salário. A redução para 40 horas só entra em vigor em dezembro de 2027.
Como a nova regra começa no meio da competência de dezembro, fechar a folha do mês com duas escalas (44 horas até o dia 14 e 42 horas a partir do dia 15) é inviável na prática. Por isso, a orientação dos especialistas da iDoméstica é adotar a nova escala a partir de 1º de dezembro, mantendo a mesma escala durante todo o mês. Assim, a folha de dezembro fecha corretamente, num cenário só.
E aqui está o ponto que mais preocupa: o eSocial não vai ajustar a jornada sozinho. A jornada é um dado do cadastro do vínculo, informado pelo empregador. Para começar a nova escala em 1º de dezembro, na prática, o prazo para se adequar é 30 de novembro.
Quem tem contrato de 44 horas precisa:
- formalizar a nova jornada em um aditivo de contrato, com dias de trabalho, folgas e horários;
- atualizar o cadastro da trabalhadora no eSocial com a nova carga horária;
- ajustar o cálculo do valor da hora, que muda com a nova jornada e afeta horas extras e descontos.
De acordo com especialistas da iDoméstica, empresa especializada na gestão de folha de pagamento para empregadores domésticos, contrato, eSocial e jornada praticada precisam contar a mesma história. Se o contrato diz uma coisa, o eSocial outra e a rotina da casa uma terceira, o empregador fica exposto em uma eventual reclamação trabalhista.
- Registrar depois que a trabalhadora já começou. O registro deve ser feito antes do primeiro dia de trabalho.
- Salário abaixo do piso estadual. Em estados com piso regional, o mínimo nacional não basta.
- Esquecer de encerrar a folha. Sem folha encerrada, não há guia. E guia não emitida vira guia atrasada.
- Pagar a guia da competência errada ou pagar a mesma guia duas vezes.
- Não lançar horas extras e faltas. A folha fica diferente da realidade, e a diferença aparece na rescisão ou na Justiça.
- Pagar só uma guia em dezembro/janeiro. Há a guia de dezembro e a guia do 13º.
- Não informar férias e afastamentos. Isso distorce salários, encargos e benefícios do INSS.
- Errar o motivo da rescisão. Pode travar o saque do FGTS e do seguro-desemprego.
- Confiar em prazos desatualizados. O DAE vence no dia 20, e não mais no dia 7.
- Não atualizar o cadastro com a nova jornada de 42h, que vale a partir de 16/12/2026 (a orientação é registrar a nova escala com início em 1º/12).
A guia DAE mensal vence no dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Além do salário, o empregador paga 20% sobre a remuneração: 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro contra acidente, 8% de FGTS e 3,2% de FGTS compensatório. O INSS da trabalhadora (7,5% a 14%) é descontado do salário e recolhido na mesma guia.
Quanto custa uma empregada doméstica com salário mínimo em 2026?
Com salário de R$ 1.621,00, o custo mensal do empregador é de R$ 1.945,20 (salário mais 20% de encargos), sem contar vale-transporte, horas extras e a reserva para férias e 13º. A trabalhadora recebe R$ 1.499,42 líquidos.
Não. O acesso é feito com a conta gov.br, desde que ela esteja no nível prata ou ouro.
A diarista que trabalha até 2 dias por semana para a mesma família, em regra, não tem vínculo de emprego. A partir de 3 dias por semana, ela passa a ser empregada doméstica e deve ser registrada.
O FGTS da doméstica é pago no FGTS Digital?
Não. O FGTS da empregada doméstica continua sendo recolhido dentro da guia DAE do eSocial Doméstico.
O valor é acrescido de multa e juros, que aumentam a cada dia de atraso. Atrasos também podem prejudicar benefícios da trabalhadora no INSS e o saque do FGTS.
Posso corrigir uma folha já encerrada?
Sim. É possível reabrir a folha, corrigir e encerrar novamente. Se a guia já tiver sido paga, a correção pode gerar diferença a pagar ou crédito, que precisa ser tratado com cuidado.
Não. A jornada é informada pelo empregador no cadastro do vínculo. Com a mudança para 42 horas, que vale a partir de 16/12/2026, o empregador precisa fazer um aditivo de contrato e atualizar o cadastro no eSocial. A orientação é fazer isso até 30/11, com a nova escala começando em 1º de dezembro.
O eSocial Doméstico concentra toda a vida do contrato de trabalho: registro, salário, encargos, férias, 13º, afastamentos e rescisão. Quando a folha é feita corretamente todo mês, o empregador evita multas, a trabalhadora tem seus direitos garantidos e a relação fica mais segura para os dois lados.
Em 2026, o fim do ano exige atenção dobrada: 13º, duas guias e a nova jornada de 42 horas chegando ao mesmo tempo.
Quer saber se o cadastro da sua empregada no eSocial está pronto para a nova jornada? A iDoméstica faz uma auditoria gratuita do seu caso, com especialistas em emprego doméstico. E, se for preciso ajustar, cuidamos da adequação completa: aditivo de contrato, atualização do cadastro no eSocial e orientações, por R$ 299.
→ Solicite sua auditoria gratuita pelo WhatsApp
Prefere não se preocupar com o eSocial todo mês? Conheça os planos de assessoria da iDoméstica: folha, guias, férias, 13º e rescisão feitos por especialistas.
