eSocial Doméstico 2026: guia completo para o empregador

Passo a passo do eSocial Doméstico 2026: acesso, cadastro da empregada, folha, guia DAE, prazos, férias, 13º, rescisão e a nova jornada de 42h.
eSocial Doméstico 2026: guia completo para o empregador, do cadastro da empregada à guia DAE, com prazos e a nova jornada de 42h.

Quem contrata empregada doméstica, babá, cuidadora de idosos, motorista ou caseiro com carteira assinada tem um compromisso fixo todo mês: o eSocial Doméstico. É pelo sistema do governo que o empregador registra a trabalhadora, informa salário, horas extras, férias e afastamentos e emite a guia única de pagamento dos encargos, o DAE.

O sistema parece simples até o primeiro imprevisto: uma falta, uma hora extra, um atestado, o 13º, uma demissão. E 2026 traz uma novidade que exige atenção redobrada: com o fim da escala 6×1, a doméstica passa a ter jornada de 42 horas semanais e 2 folgas a partir de dezembro. Como a data cai no meio do mês, a orientação dos especialistas da iDoméstica é adotar a nova escala já em 1º de dezembro.

Neste guia, você encontra tudo o que precisa para usar o eSocial Doméstico em 2026: como acessar, como cadastrar a empregada, como fechar a folha, quanto custa a guia, quais são os prazos e quais erros mais geram multa.

O que é o eSocial Doméstico e quem precisa usar

O eSocial Doméstico é o módulo do eSocial criado para o empregador doméstico, isto é, a pessoa física que contrata alguém para trabalhar na sua casa, de forma contínua, sem finalidade de lucro. Ele reúne em um único lugar as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais da relação de emprego doméstico, conforme a Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas.

Precisa usar o eSocial Doméstico quem contrata, com vínculo de emprego:

  • empregada doméstica (mensalista);
  • babá;
  • cuidadora ou cuidador de idosos;
  • motorista particular;
  • caseiro;
  • jardineiro, cozinheira, governanta e outras funções exercidas no âmbito da residência.

E a diarista? A Lei das Domésticas considera empregada doméstica quem trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma família. A diarista que vai até 2 vezes por semana, em regra, não tem vínculo de emprego e não é registrada no eSocial Doméstico. A partir do 3º dia semanal, o registro é obrigatório. Veja mais em diarista não tem direito ao 13º, mas o patrão precisa ficar atento.

eSocial Doméstico e Simples Doméstico são a mesma coisa? Na prática, sim. “Simples Doméstico” é o nome do regime que unificou o recolhimento dos encargos em uma só guia, o DAE. O sistema onde tudo isso é feito é o eSocial Doméstico. Quem busca “eSocial doméstico simplificado” geralmente está procurando esse mesmo módulo.

Como acessar o eSocial Doméstico em 2026

O acesso é feito pelo portal do eSocial (gov.br/esocial), na opção Empregador Doméstico, com a sua conta gov.br. Não é preciso certificado digital.

O que você precisa:

  1. Conta gov.br nível prata ou ouro. Contas no nível bronze não acessam o eSocial. Para subir de nível, use o aplicativo gov.br (reconhecimento facial) ou o login pelo seu banco.
  2. CPF do empregador e dados do imóvel onde a trabalhadora presta serviço.
  3. Dados da trabalhadora (veja a lista no passo a passo abaixo).

O eSocial Doméstico também tem versão em aplicativo para celular, útil para consultas e para emitir a guia. Para cadastros e alterações mais completas, o portal no computador costuma ser mais prático.

Passo a passo: do cadastro à guia paga

Passo 1: cadastre o empregador

No primeiro acesso, o sistema pede os dados do empregador (você) e do local de trabalho. Esse cadastro é feito uma única vez e pode ser atualizado depois, em caso de mudança de endereço, por exemplo.

Passo 2: registre a trabalhadora (admissão)

O registro deve ser feito antes do primeiro dia de trabalho. Tenha em mãos:

  • CPF e data de nascimento da trabalhadora;
  • endereço, escolaridade, raça/cor, estado civil;
  • data de admissão;
  • função (cargo) e respectiva CBO;
  • salário contratual (nunca abaixo do salário mínimo nacional ou do piso estadual, quando houver);
  • jornada de trabalho (horas semanais, dias de trabalho e de descanso);
  • tipo de contrato: prazo indeterminado ou contrato de experiência (até 90 dias);
  • opção ou não pelo vale-transporte.

A anotação da carteira de trabalho é feita automaticamente na Carteira de Trabalho Digital a partir das informações enviadas ao eSocial. Por isso, os dados precisam estar corretos desde o início. Saiba mais sobre o registro da empregada doméstica.

A empregada não quer ser registrada? A recusa não afasta a obrigação do empregador. Entenda os riscos em empregada doméstica não quer ser registrada: o que fazer.

Passo 3: confira a folha do mês

Todo mês, o eSocial abre a folha da competência com o salário cadastrado. Antes de fechar, o empregador deve lançar o que mudou no mês, por exemplo:

  • horas extras e adicional noturno;
  • faltas injustificadas e a perda do descanso semanal remunerado;
  • adiantamentos de salário;
  • desconto de vale-transporte (até 6% do salário-base);
  • férias e afastamentos, quando houver.

Passo 4: encerre a folha

Depois de conferir, clique em encerrar a folha. Só com a folha encerrada o sistema calcula os encargos e libera a guia. Se você encerrou com algum erro, é possível reabrir a folha, corrigir e encerrar de novo, mas atenção: se a guia já foi paga, a correção pode gerar diferença a pagar ou valor pago a mais.

Passo 5: emita e pague o DAE

Com a folha encerrada, emita o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). A guia pode ser paga no aplicativo ou site do banco, pelo código de barras ou, quando disponível na guia, por Pix. O vencimento é dia 20 do mês seguinte (veja os prazos abaixo).

Passo 6: pague o salário e guarde os comprovantes

O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte. Emita o recibo de pagamento no eSocial, colha a assinatura da trabalhadora (ou guarde o comprovante de transferência) e arquive tudo. Veja quais documentos da empregada doméstica guardar.

Guia DAE: o que inclui e quanto custa em 2026

O DAE reúne, em uma única guia, os encargos descontados da trabalhadora e os pagos pelo empregador:

ItemQuem pagaAlíquota
INSS da trabalhadoraDescontado do salário7,5% a 14% (tabela progressiva)
INSS patronalEmpregador8%
Seguro contra acidente de trabalho (GILRAT)Empregador0,8%
FGTSEmpregador8%
FGTS compensatório (antecipação da multa rescisória)Empregador3,2%
Imposto de Renda (IRRF)Descontado do salárioSomente quando o salário atinge a faixa de tributação

Ou seja: além do salário, o empregador arca com 20% de encargos sobre a remuneração (8% + 0,8% + 8% + 3,2%). A parte da trabalhadora (INSS e, se houver, IR) é descontada do salário e repassada na mesma guia.

O FGTS da doméstica continua sendo recolhido dentro do DAE. Não é preciso emitir guia separada. Entenda o FGTS compensatório e veja a tabela do INSS da doméstica.

Tabela do INSS 2026

Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

A tabela é progressiva: cada alíquota incide apenas sobre a parte do salário que está dentro da faixa.

Exemplo de cálculo: empregada com salário mínimo (R$ 1.621,00)

Valor
Salário brutoR$ 1.621,00
INSS da trabalhadora (7,5%)R$ 121,58
Salário líquidoR$ 1.499,42
INSS patronal (8%)R$ 129,68
GILRAT (0,8%)R$ 12,97
FGTS (8%)R$ 129,68
FGTS compensatório (3,2%)R$ 51,87
Total do DAE (INSS da trabalhadora + encargos)R$ 445,78
Custo mensal do empregador (salário + 20% de encargos)R$ 1.945,20

O exemplo não considera vale-transporte, horas extras nem a reserva para férias e 13º. Em estados com piso regional (como SP, PR, RS, RJ e SC), o cálculo deve partir do piso estadual. Consulte a tabela de salário da empregada doméstica.

Prazos do eSocial Doméstico em 2026

ObrigaçãoPrazo
Registro (admissão)Antes do primeiro dia de trabalho
Pagamento do salárioAté o 5º dia útil do mês seguinte
Guia DAE mensalDia 20 do mês seguinte, antecipado para o dia útil anterior se cair em fim de semana ou feriado
Pagamento das fériasAté 2 dias antes do início das férias
13º: 1ª parcelaAté 30 de novembro
13º: 2ª parcelaAté 20 de dezembro (em 2026, até 18/12, sexta-feira)
Guia do 13º e guia de dezembroJaneiro do ano seguinte
Pagamento da rescisãoAté 10 dias após o fim do contrato

O vencimento do DAE mudou do dia 7 para o dia 20 em 2024, como a iDoméstica explicou em guia do eSocial Doméstico tem nova data de vencimento. Ainda há sites que informam o dia 7, o que gera confusão. Na dúvida, vale sempre o vencimento impresso na própria guia.

Calendário do fim de 2026

  • 19/11 (quinta): DAE de outubro. O dia 20/11 é feriado nacional (Dia da Consciência Negra), por isso o vencimento é antecipado.
  • 30/11 (segunda): prazo da 1ª parcela do 13º e prazo recomendado para assinar o aditivo e atualizar o eSocial com a nova jornada.
  • 01/12 (terça): início recomendado da nova escala de 42 horas, para fechar a folha de dezembro num cenário só.
  • 16/12 (quarta): começa a valer a jornada máxima de 42 horas semanais (2 meses após a publicação da emenda).
  • 18/12 (sexta): DAE de novembro e 2ª parcela do 13º. O dia 20/12 cai em um domingo.
  • 20/01/2027 (quarta): DAE de dezembro e DAE do 13º.

Pagar a guia com atraso gera multa e juros que crescem a cada dia. Veja as consequências do atraso da guia do eSocial.

Situações do dia a dia no eSocial Doméstico

Horas extras

A jornada da doméstica precisa ser controlada (folha de ponto manual, mecânica ou eletrônica). As horas que passarem da jornada contratual são pagas com adicional mínimo de 50% e lançadas na folha do mês em que ocorreram. Sem controle de ponto, a Justiça tende a considerar verdadeira a jornada alegada pela trabalhadora: veja a decisão do TST sobre controle de ponto.

Faltas e atestados

A falta injustificada é descontada na folha. Além do dia não trabalhado, a trabalhadora perde o descanso semanal remunerado daquela semana. Com as 2 folgas semanais da nova jornada, 1 falta injustificada pode significar 3 dias de desconto (o dia da falta e os 2 dias de descanso), ou até 4 em semana com feriado. Já a falta com atestado médico não pode ser descontada.

Afastamentos

Afastamentos por doença, acidente, licença-maternidade e outros devem ser informados no eSocial. Nos afastamentos por doença, o empregador paga os primeiros 15 dias, e o INSS assume a partir do 16º dia. Entenda as regras em INSS não pagará afastamento inferior a 15 dias.

Férias

A doméstica tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3. As férias são programadas no eSocial, que gera o recibo e reflete os valores na folha. Atenção ao prazo de pagamento (até 2 dias antes): quando ele não é cumprido, há risco de ter que pagar as férias em dobro. Veja o guia completo de férias da doméstica.

13º salário

O 13º é lançado em folhas próprias no eSocial:

  • 1ª parcela (até 30/11): corresponde a metade da remuneração, sem descontos. O FGTS sobre ela entra na guia de novembro.
  • 2ª parcela (até 20/12, ou 18/12 em 2026): completa o valor, com desconto de INSS e IR, quando houver. Gera uma guia exclusiva do 13º, que vence em janeiro junto com a guia de dezembro.

O erro mais comum de fim de ano é pagar só uma dessas guias. Confira o guia do 13º no eSocial Doméstico.

Informe de rendimentos e DIRF

Desde o ano-calendário de 2025, as informações que antes eram enviadas na DIRF passaram a ser extraídas dos eventos mensais do eSocial. Por isso, uma folha correta ao longo do ano também evita problemas na declaração de Imposto de Renda da trabalhadora.

Rescisão no eSocial Doméstico

O desligamento da trabalhadora também é feito pelo eSocial, que calcula as verbas rescisórias e gera a guia com o FGTS e os demais encargos do mês. Os pontos de atenção:

  • Motivo correto: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa ou término de contrato de experiência. O motivo define as verbas devidas e o destino do FGTS compensatório.
  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado. Veja o aviso prévio da empregada doméstica.
  • Prazo: as verbas devem ser pagas em até 10 dias do fim do contrato.
  • Saque do FGTS e seguro-desemprego: dados incorretos no eSocial podem travar o saque da trabalhadora. Veja os 3 problemas comuns que impedem o saque do FGTS.

Para não errar, leia o guia da rescisão da empregada doméstica, os 10 cuidados na rescisão no eSocial e o cálculo da rescisão passo a passo.

Fim da escala 6×1: o que muda no eSocial Doméstico

A Emenda Constitucional nº 141/2026, que acabou com a escala 6×1, vale também para o emprego doméstico. A partir de 16 de dezembro de 2026 (2 meses após a publicação da emenda), a jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais, com 2 folgas por semana e sem redução de salário. A redução para 40 horas só entra em vigor em dezembro de 2027.

Como a nova regra começa no meio da competência de dezembro, fechar a folha do mês com duas escalas (44 horas até o dia 14 e 42 horas a partir do dia 15) é inviável na prática. Por isso, a orientação dos especialistas da iDoméstica é adotar a nova escala a partir de 1º de dezembro, mantendo a mesma escala durante todo o mês. Assim, a folha de dezembro fecha corretamente, num cenário só.

E aqui está o ponto que mais preocupa: o eSocial não vai ajustar a jornada sozinho. A jornada é um dado do cadastro do vínculo, informado pelo empregador. Para começar a nova escala em 1º de dezembro, na prática, o prazo para se adequar é 30 de novembro.

Quem tem contrato de 44 horas precisa:

  1. formalizar a nova jornada em um aditivo de contrato, com dias de trabalho, folgas e horários;
  2. atualizar o cadastro da trabalhadora no eSocial com a nova carga horária;
  3. ajustar o cálculo do valor da hora, que muda com a nova jornada e afeta horas extras e descontos.

De acordo com especialistas da iDoméstica, empresa especializada na gestão de folha de pagamento para empregadores domésticos, contrato, eSocial e jornada praticada precisam contar a mesma história. Se o contrato diz uma coisa, o eSocial outra e a rotina da casa uma terceira, o empregador fica exposto em uma eventual reclamação trabalhista.

Os erros mais comuns no eSocial Doméstico (e como evitar)

  1. Registrar depois que a trabalhadora já começou. O registro deve ser feito antes do primeiro dia de trabalho.
  2. Salário abaixo do piso estadual. Em estados com piso regional, o mínimo nacional não basta.
  3. Esquecer de encerrar a folha. Sem folha encerrada, não há guia. E guia não emitida vira guia atrasada.
  4. Pagar a guia da competência errada ou pagar a mesma guia duas vezes.
  5. Não lançar horas extras e faltas. A folha fica diferente da realidade, e a diferença aparece na rescisão ou na Justiça.
  6. Pagar só uma guia em dezembro/janeiro. Há a guia de dezembro e a guia do 13º.
  7. Não informar férias e afastamentos. Isso distorce salários, encargos e benefícios do INSS.
  8. Errar o motivo da rescisão. Pode travar o saque do FGTS e do seguro-desemprego.
  9. Confiar em prazos desatualizados. O DAE vence no dia 20, e não mais no dia 7.
  10. Não atualizar o cadastro com a nova jornada de 42h, que vale a partir de 16/12/2026 (a orientação é registrar a nova escala com início em 1º/12).

Perguntas frequentes sobre o eSocial Doméstico

Qual o dia de vencimento da guia do eSocial Doméstico?

A guia DAE mensal vence no dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

Quanto o empregador paga de encargos no eSocial Doméstico?

Além do salário, o empregador paga 20% sobre a remuneração: 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro contra acidente, 8% de FGTS e 3,2% de FGTS compensatório. O INSS da trabalhadora (7,5% a 14%) é descontado do salário e recolhido na mesma guia.

Quanto custa uma empregada doméstica com salário mínimo em 2026?

Com salário de R$ 1.621,00, o custo mensal do empregador é de R$ 1.945,20 (salário mais 20% de encargos), sem contar vale-transporte, horas extras e a reserva para férias e 13º. A trabalhadora recebe R$ 1.499,42 líquidos.

Preciso de certificado digital para usar o eSocial Doméstico?

Não. O acesso é feito com a conta gov.br, desde que ela esteja no nível prata ou ouro.

Diarista precisa ser registrada no eSocial?

A diarista que trabalha até 2 dias por semana para a mesma família, em regra, não tem vínculo de emprego. A partir de 3 dias por semana, ela passa a ser empregada doméstica e deve ser registrada.

O FGTS da doméstica é pago no FGTS Digital?

Não. O FGTS da empregada doméstica continua sendo recolhido dentro da guia DAE do eSocial Doméstico.

O que acontece se eu atrasar a guia do eSocial?

O valor é acrescido de multa e juros, que aumentam a cada dia de atraso. Atrasos também podem prejudicar benefícios da trabalhadora no INSS e o saque do FGTS.

Posso corrigir uma folha já encerrada?

Sim. É possível reabrir a folha, corrigir e encerrar novamente. Se a guia já tiver sido paga, a correção pode gerar diferença a pagar ou crédito, que precisa ser tratado com cuidado.

O eSocial vai atualizar sozinho a jornada com o fim da 6×1?

Não. A jornada é informada pelo empregador no cadastro do vínculo. Com a mudança para 42 horas, que vale a partir de 16/12/2026, o empregador precisa fazer um aditivo de contrato e atualizar o cadastro no eSocial. A orientação é fazer isso até 30/11, com a nova escala começando em 1º de dezembro.

Conclusão: eSocial em dia é tranquilidade para os dois lados

O eSocial Doméstico concentra toda a vida do contrato de trabalho: registro, salário, encargos, férias, 13º, afastamentos e rescisão. Quando a folha é feita corretamente todo mês, o empregador evita multas, a trabalhadora tem seus direitos garantidos e a relação fica mais segura para os dois lados.

Em 2026, o fim do ano exige atenção dobrada: 13º, duas guias e a nova jornada de 42 horas chegando ao mesmo tempo.

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